Ir para o conteúdo
  • Quem Somos
    • Sobre Nós
    • Cases de Sucesso
  • Serviços
    • Tax
    • Legal
    • Energy
    • M&A
    • Finance
    • Family Office
    • Agribusiness
  • Tech
  • Seja Parceiro
    • Franquia
    • Parceria
  • Inovações
    • Lei do Bem
    • Finep
  • Conteúdos
    • Notícias
    • Imprensa
    • Materiais
    • GS Educação
  • Contato
    • Fale Conosco
    • Carreiras
  • Quem Somos
    • Sobre Nós
    • Cases de Sucesso
  • Serviços
    • Tax
    • Legal
    • Energy
    • M&A
    • Finance
    • Family Office
    • Agribusiness
  • Tech
  • Seja Parceiro
    • Franquia
    • Parceria
  • Inovações
    • Lei do Bem
    • Finep
  • Conteúdos
    • Notícias
    • Imprensa
    • Materiais
    • GS Educação
  • Contato
    • Fale Conosco
    • Carreiras

Qual o conceito de depreciações e amortizações

  • maio | 2019

Entenda o que é depreciação e amortização

Deve-se ter conhecimento de que depreciação corresponde ao reconhecimento contábil da perda de valor de um bem resultante do desgaste pelo “uso”, “ação da natureza” e  “obsolescência normal” (vão surgindo outros mais modernos).

Enquanto a amortização é semelhante à depreciação, seguindo a mesma linha de raciocínio, difere no fato de se referir, basicamente, ao chamado “intangível”, tal como “marcas e patentes”, ponto de comércio, com prazo de utilização determinado. Também, utiliza-se a figura da “amortização” no reconhecimento mensal de despesa com “benfeitorias em imóveis de terceiros”.

Consta no art. 57 da Lei n° 4.506/64, que as pessoas jurídicas tributadas pelas regras do Lucro Real poderão computar, como custo ou encargo, em cada período de apuração, a importância correspondente à diminuição do valor dos bens do ativo resultante do desgaste pelo uso, ação da natureza e obsolescência normal (depreciação) .

De acordo com a Lei n° 9.249/95 (art. 13, III), para efeito de apuração do Lucro Real e da Base de Cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, apenas será considerada dedutível a depreciação de bens que estejam intrinsecamente relacionados com a produção ou comercialização dos bens e serviços, isto é, os dispostos no parágrafo único do artigo 25 da Instrução Normativa SRF n° 011/96.

E-book -Guia completo Como implementar a área tributária em seu escritório


Segundo os arts. 305 e 306 do RIR/1999

A depreciação somente será dedutível para a empresa que suportar o encargo econômico do desgaste ou da obsolescência, de acordo com as condições de propriedade, posse ou uso do bem. A dedutibilidade dos encargos de depreciação ou amortização dos bens e direitos fica limitada, em cada período de apuração, ao montante calculado com base no preço determinado na forma deste artigo, a partir da época em que o bem é instalado, posto em serviço ou em condições de produzir.

No contexto apresentado, em qualquer hipótese, o montante acumulado das quotas de depreciação não poderá ultrapassar o custo de aquisição do bem. Ainda, aqueles valores não depreciados dos bens sujeitos à depreciação, que se tornarem imprestáveis ou caírem em desuso, importará redução do ativo imobilizado. Ressalta-se que a empresa instalada em Zona de Processamento de Exportação – ZPE não poderá computar, como custo ou encargo, a depreciação de bens adquiridos no mercado externo.

Os bens adquiridos de pessoas (físicas ou jurídicas) no exterior

Vinculadas à empresa adquirente ou domiciliadas em países com tributação favorecida (que não tribute a renda ou a tribute à alíquota máxima inferior a 20%), ficam com a dedução dos encargos de depreciação limitada, em cada período de apuração, ao montante calculado com base no preço de transferência do bem, determinado de acordo com as normas vigentes, aplicando-se essa restrição, inclusive, para efeito de determinação da base de cálculo da CSLL.

Contudo, falando-se de IRPJ e CSLL, esses podem sofrer redução de despesas de depreciação quando de bens utilizados na atividade da empresa, como de amortização, quando ligadas à atividade da empresa.

No caso, se for dedutível, reduz a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Se reduzir a Base de Cálculo, reduz o valor apurado de IRPJ e CSLL. No que se refere a PIS e COFINS, a depreciação de bens utilizados na fabricação de bens destinados à venda, ou na prestação de serviços, dão direito a crédito de PIS e COFINS. Quanto à amortização para PIS e COFINS a legislação prevê direito a crédito quando valores de benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros.

Para fins de apuração de créditos de PIS e COFINS sobre encargos de depreciação, a pessoa jurídica tributada pelas regras do Lucro Real, com receitas sujeitas a não-cumulatividade, poderá tomar como base os valores dos encargos de bens utilizados na produção ou fabricação de bens destinados à venda ou na prestação de serviços. Já, para efeito de IRPJ e CSLL, a pessoa jurídica tributada pelas regras do Lucro Real, deverá considerar como dedutíveis os encargos de depreciação de bens intrinsecamente ligados à produção, conforme definido no art. 25 da IN RF nº 11/96.

Categorias
  • _DESTACADO
  • Agronegócio
  • Contabilidade
  • Depart. Pessoal
  • Energia
  • Finanças
  • Geral
  • Jurídico
  • M&A
  • Marketing
  • Recrutamento
  • Sociedade
  • Studio Log
  • Tech
  • Tributário
  • Varejo
Navegue por categorias
  • Geral
  • Agronegócio
  • Contabilidade
  • Finanças
  • Tributário

Conheça nossos
Materiais Gratuitos

Diversos ebooks para você expandir seu conhecimento.
Saber mais
Foto de grupostudio
grupostudio

Menu

  • Quem Somos
    • Sobre Nós
    • Cases de Sucesso
  • Serviços
    • Tax
    • Legal
    • Energy
    • M&A
    • Finance
    • Family Office
    • Agribusiness
  • Tech
  • Seja Parceiro
    • Franquia
    • Parceria
  • Inovações
    • Lei do Bem
    • Finep
  • Conteúdos
    • Notícias
    • Imprensa
    • Materiais
    • GS Educação
  • Contato
    • Fale Conosco
    • Carreiras
  • Quem Somos
    • Sobre Nós
    • Cases de Sucesso
  • Serviços
    • Tax
    • Legal
    • Energy
    • M&A
    • Finance
    • Family Office
    • Agribusiness
  • Tech
  • Seja Parceiro
    • Franquia
    • Parceria
  • Inovações
    • Lei do Bem
    • Finep
  • Conteúdos
    • Notícias
    • Imprensa
    • Materiais
    • GS Educação
  • Contato
    • Fale Conosco
    • Carreiras

Entre em contato

(51) 3021-7970 | contato@grupostudio.com.br

Porto Alegre:
Rua Gen. Neto, 556 – Moinhos de Vento, Porto Alegre – RS, 90560-020

São Paulo: Av. Brig. Faria Lima, 3402 – Itaim Bibi, São Paulo – SP, 04538-132

Suporte

Contato
Política de privacidade

© Copyright 2026. Grupo Studio – Todos os direitos reservados. 
CNPJ: 08.865.854/0001-42