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Senado aprova prorrogação de restos a pagar até 2026

  • fevereiro | 2025

O Senado Federal aprovou, por 65 votos favoráveis e um contrário, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 22/2025, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP). A proposta prorroga até o final de 2026 o prazo para liquidação de restos a pagar não processados desde 2019, incluindo aqueles cancelados em 2024. Agora, o texto segue para análise na Câmara dos Deputados.

O que são restos a pagar?

Restos a pagar referem-se a despesas empenhadas que não foram pagas até 31 de dezembro do ano correspondente. Se a despesa foi liquidada, ou seja, efetivada, ela é inscrita como resto a pagar processado. Caso contrário, classifica-se como resto a pagar não processado.

A legislação atual determina o cancelamento desses valores caso não haja avanço na execução da ação prevista dentro de um período específico. O PLP 22/2025 busca estender esse prazo, permitindo a quitação das despesas até o final de 2026.

Impacto financeiro e debate no plenário

O relator do projeto, senador Carlos Portinho (PL-RJ), destacou que o impacto financeiro máximo estimado é de R$ 4,67 bilhões, segundo o Tesouro Nacional. No entanto, ele ressaltou que o valor real deve ser significativamente menor, devido às restrições impostas no substitutivo que limitam a abrangência da medida.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), mencionou um impacto potencial de até R$ 15,7 bilhões e enfatizou a importância da medida para evitar a paralisação de obras em andamento no país.

Restos a pagar e medidas de transparência

O substitutivo apresentado por Portinho mantém a prorrogação do prazo e acrescenta medidas para garantir maior transparência e rastreabilidade dos recursos. A prorrogação se aplica a restos a pagar não processados relacionados a despesas com procedimentos licitatórios iniciados ou convênios em fase de resolução de cláusulas suspensivas.

Além disso, a proposta veda o pagamento de valores referentes a obras e serviços sob investigação ou com indícios de irregularidades, exceto quando houver conclusão favorável das apurações ou regularização das pendências dentro do prazo legal.

Tramitação na Câmara dos Deputados

Com a aprovação no Senado, o PLP 22/2025 segue para apreciação na Câmara dos Deputados. Se aprovado sem alterações, será encaminhado para sanção presidencial.

A medida é considerada essencial para assegurar a continuidade de obras e investimentos importantes em infraestrutura, saúde e educação. Ela também evita o desperdício de recursos já aplicados e a interrupção de políticas públicas planejadas.

Contexto legislativo e histórico recente

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2024 determinou o cancelamento dos restos a pagar não processados inscritos a partir de 2019 em 31 de dezembro de 2024. Tentativas anteriores de prorrogação por meio de decretos não obtiveram sucesso, o que levou à necessidade de uma solução legislativa.

A aprovação do PLP 22/2025 pelo Congresso Nacional busca evitar a paralisação de projetos em todo o país e oferecer uma resposta eficaz para a questão dos restos a pagar.

Repercussão e posicionamentos dos parlamentares

Durante a sessão, senadores de diferentes partidos manifestaram apoio à proposta. O líder do MDB, senador Eduardo Braga (AM), destacou que a paralisação de obras prejudica a população e lembrou que órgãos como a Controladoria-Geral da União (CGU) e os tribunais de contas garantem a correta aplicação dos recursos.

O líder do União Brasil, senador Efraim Filho (PB), afirmou que a medida corrige um equívoco e evita o desperdício de recursos em obras em andamento que poderiam ser interrompidas por entraves burocráticos.

A aprovação do PLP 22/2025 pelo Senado Federal representa um passo significativo para a continuidade de projetos e investimentos públicos no Brasil. Ao estender o prazo para a quitação de restos a pagar não processados até 2026, o Congresso busca assegurar a conclusão de obras e a efetivação de políticas públicas essenciais para o desenvolvimento do país.

Agora, a medida aguarda a análise da Câmara dos Deputados e, posteriormente, a sanção presidencial para entrar em vigor.

Fonte: Contábeis. 

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