Um projeto de lei proposto pelo deputado José Nelto (PODE-GO) reduz os percentuais da multa de lançamento de ofício, que pune o contribuinte que não cumprir espontaneamente, mesmo com atraso, a obrigação tributária, seja ela principal ou acessória.
Em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 4743/19 altera a Lei de Ajuste Tributário (lei 9430/96).
A lei, atualmente, prevê multa de 75% sobre o total ou a diferença de imposto ou contribuição nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, de falta de declaração e de declaração inexata. Prevê também multa de 50% sobre o valor do pagamento mensal que deixar de ser efetuado. A proposta estipula, respectivamente, 25% e 15%.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
“Em uma autuação fiscal, o valor devido praticamente dobra pelo simples fato da inclusão, no débito, das chamadas multas de ofício. O projeto traz essas multas a um patamar mais razoável”, avaliou o deputado Nelto.
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