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Empresas excluídas do Simples Nacional têm até sexta para resolver pendências

  • janeiro | 2025

As empresas excluídas do Simples Nacional, incluindo microempreendedores individuais (MEIs) e pequenas empresas, têm até sexta-feira, 31, para resolver pendências e optar novamente pelo regime simplificado, mantendo os benefícios que ele oferece. Essa é uma oportunidade importante para aqueles que desejam continuar a usufruir das vantagens fiscais do regime.

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado e diferenciado que unifica tributos federais, estaduais e municipais, com foco em microempresas e empresas de pequeno porte que possuem faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. A principal vantagem desse regime é a redução da carga tributária e a simplificação das obrigações fiscais, tornando-o uma excelente opção para quem está começando ou para quem já é consolidado no mercado.

Como regularizar pendências e retomar o Simples Nacional

De acordo com a Receita Federal, a possibilidade de reingresso ao Simples Nacional está disponível para contribuintes que foram excluídos em 2024, incluindo aqueles que não regularizaram os débitos vinculados aos Termos de Exclusão enviados entre 30 de setembro e 4 de outubro. Para os que se encontram nessa situação, é necessário regularizar a pendência até o final de janeiro para reoptar pelo regime.

Um total de 1.876.334 contribuintes já regularizaram suas pendências dentro do prazo estabelecido, permanecendo automaticamente no Simples Nacional. Esses contribuintes não precisam fazer nenhuma ação adicional. Já os 1,5 milhão de contribuintes que não resolveram suas pendências começaram a ser excluídos do regime desde o dia 1º de janeiro. Para esses casos, a Receita Federal oferece opções de regularização, como parcelamento de débitos e transação tributária, facilitando o retorno ao regime simplificado.

Impacto da exclusão do Simples Nacional

Embora a exclusão do Simples Nacional não signifique o fechamento imediato do negócio, ela retira as vantagens tributárias que tornam o regime tão atrativo. As empresas ainda poderão operar normalmente e emitir notas fiscais, mas perderão as condições facilitadas de pagamento de impostos. Portanto, regularizar a situação é essencial para quem deseja continuar usufruindo das facilidades oferecidas pelo Simples Nacional.

Como verificar a situação do CNPJ e regularizar pendências

Para saber se o CNPJ está em risco de exclusão ou se já foi excluído do Simples Nacional, o contribuinte deve acessar a aba “Consulta Optantes” no portal oficial do regime. É importante destacar que, para ingressar ou reingressar no Simples Nacional, a empresa deve estar regular com as administrações tributárias da União, estados, Distrito Federal e municípios.

Além disso, a Receita Federal esclarece que os contribuintes com débitos inscritos na Dívida Ativa da União podem utilizar o Portal Regularize da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para regularizar a situação, aproveitando descontos de 100% nos juros e multas, e parcelar os débitos em até 133 vezes.

Reingresso ao regime: como proceder após regularizar a situação

Após regularizar as pendências tributárias, o processo de reingresso ao Simples Nacional deve ser feito diretamente no portal do regime. Para facilitar esse processo, a Receita Federal mantém canais de atendimento e informações claras sobre as etapas necessárias para garantir que a empresa esteja em conformidade.

Importância de regularizar pendências para manter os benefícios

Manter a regularidade com o Simples Nacional é essencial para garantir a continuidade das vantagens fiscais oferecidas por esse regime. A regularização das pendências e a reopção pelo regime devem ser feitas dentro do prazo estabelecido, caso contrário, as empresas e MEIs poderão perder benefícios importantes, como a simplificação na apuração de impostos. Ficar atento aos prazos e utilizar as opções de regularização disponibilizadas pela Receita Federal é fundamental para manter a empresa em conformidade e continuar aproveitando as vantagens do Simples Nacional.

Fonte: Agência Brasil.

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