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Receita prorroga prazo da DCTFWeb e revisa Módulo de Inclusão de Tributos

  • fevereiro | 2025

A Receita Federal divulgou, nesta sexta-feira (7), a Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.248, que promove mudanças na IN nº 2.237/2024. O documento trata do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT) e de ajustes na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb). A atualização estabelece novas regras para o envio de informações fiscais e introduz prorrogações de prazos que afetam contribuintes e profissionais da área contábil.

De acordo com a nova instrução, o prazo de entrega da DCTFWeb referente aos fatos geradores de janeiro de 2025 passa a ser o último dia útil de março do mesmo ano. A medida representa uma extensão do prazo previsto na IN anterior, publicada em dezembro de 2024.

Impactos da prorrogação da DCTFWeb para contribuintes e contadores

A decisão de retificar a IN anterior ocorreu após manifestação de entidades representativas do setor contábil. No dia 2 de janeiro de 2025, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) encaminharam ofício à Receita Federal apontando insatisfação em relação ao conteúdo da IN nº 2.237/2024. As entidades destacaram impactos nos prazos de cumprimento das obrigações tributárias e solicitaram revisão dos dispositivos.

Além disso, outros artigos foram modificados, incluindo dispositivos que tratam do vencimento para recolhimento das contribuições listadas no texto legal. O parágrafo 9º do artigo 8º determina que a contribuição descrita no inciso XI do caput deve ser paga até o dia 20 do mês subsequente ao da apuração, sendo adiado para o dia útil seguinte quando não houver expediente bancário na data prevista.

O texto da Instrução Normativa RFB nº 2.248 prevê a revogação do parágrafo 1º do artigo 6º da IN nº 2.237/2024, que tratava de regras específicas para a entrega da DCTFWeb. As alterações passaram a vigorar a partir da publicação no Diário Oficial da União, com a divulgação oficial ocorrendo na Edição nº 27, Seção 1, Página 44, de 7 de fevereiro de 2025.

Adequação às novas regras e recomendações para profissionais da área

Especialistas em legislação tributária recomendam a revisão das rotinas de entrega da DCTFWeb e do Módulo de Inclusão de Tributos para adequação às novas datas e diretrizes. O acompanhamento das publicações oficiais permanece essencial, pois eventuais alterações podem envolver prazos e procedimentos que afetam as obrigações acessórias.

As organizações do setor contábil também reforçam a importância de monitorar possíveis futuras mudanças e orientam a realização de treinamentos internos para garantir o correto cumprimento das exigências legais. Estar atualizado sobre as normativas da Receita Federal é fundamental para evitar penalidades e manter a regularidade fiscal.

A íntegra da Instrução Normativa RFB nº 2.248 pode ser consultada no portal oficial da Receita Federal e no Diário Oficial da União. Profissionais devem manter atenção às atualizações e instruções complementares, visando o atendimento adequado das obrigações tributárias relacionadas à DCTFWeb, ao MIT e aos prazos prorrogados.

Fonte: Contábeis.

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