A reforma tributária é um desejo e uma necessidade antiga de vários setores da economia. Mesmo que não haja um consenso geral da classe política para tal, já é possível ver uma movimentação em torno do assunto, uma vez que a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) começou a dar os primeiros passos aprovando os primeiros moldes para uma reforma tributária dentro da PEC 45.
Esses moldes trazem como novidade a unificação de cinco tipos de tributos: o PIS, o COFINS, o ICMS, IPI e o ISS. Esses tributos passaram a ser chamados de IBS (Imposto sobre Bens de Serviço). Podemos considerar esses tributos e contribuições como os mais complexos dentro da carga tributária, especialmente, no que diz respeito a PIS e COFINS., Por isso, essa unificação passa a ser um grande acontecimento.
Uma das maiores curiosidades do momento dentro desse tema é como será feita a divisão dos valores arrecadados para cada estado. Essa dúvida tem causado muita discussão entre os tributaristas e advogados porque alguns não acreditam em um avanço desse projeto, enquanto outros acreditam que o avanço depende da reforma tributária.
Aspectos que devem ser analisados sobre a reforma tributária
Dentro da reforma tributária existem vários aspectos que precisam ser analisados. Um deles diz respeito ao que se espera dessa reforma e, na visão tanto da pessoa física como da jurídica, é consenso uma reforma tributária com intuito de redução e simplificação da carga tributária.
O Brasil é um dos países com maior cobrança de impostos do mundo e a unificação dos tributos e das contribuições, terá que passar por um processo complexo já que nessa unificação serão tratados valores de diferentes aspectos, alguns de natureza estadual, outros federal e também os municipais.
Como é que serão feitas a redistribuição desses valores para os estados e para os municípios?
Dentro da PEC 45 existirá um comitê gestor que será encarregado de fazer essa distribuição, verificar o que precisa ser avaliado e se essa gestão será benéfica, já que hoje mesmo com os municípios arrecadando o ISS e com o estado arrecadando o ICMS, existe dentro do fluxo governamental, uma carência e um atraso no recebimento dos valores da união.
Existem várias dúvidas ainda com relação a reforma tributária, como por exemplo, “Como vai ser se houver essa unificação?”, “Qual a morosidade que vai ocorrer?”. Por enquanto, ainda são perguntas que ficam sem uma resposta clara.
Uma vez confirmada a fusão desses tributos e contribuições, indaga-se como ficará a distribuição dos valores arrecadados, uma vez que, pela legislação atual, as contribuições tem destinação constitucional específica. Damos como exemplo a COFINS, que trata-se de uma Contribuição para a Seguridade Social.
Cumpre ressaltar ainda a unificação envolvendo competências da União, dos Estados e Municípios.
Essa mudança terá impacto em alguns setores da economia já que, hoje em dia, um setor incentivado a título de alíquota zero ou suspensão de PIS e COFINS tem o mesmo tratamento para ICMS ou tem o mesmo tratamento para IPI. São setores que são incentivados por algum tributo ou contribuição. A sua retirada poderá causar algum impacto tributário para esses setores. Se ele será onerado ou beneficiado, é uma curiosidade que ainda fica.
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É previsto a unificação de cinco tributos
Outra situação que acaba sendo curiosa dentro da PEC 45 é que está previsto a unificação de cinco tributos. Nesta lista não estão incluídos o imposto de renda nem a contribuição social. Outras dúvidas sobre o assunto também estão em pauta: Como será o tratamento a partir do ingresso do IBS? Será que teremos os regimes do lucro presumido, do lucro real? Como será que vai ocorrer a apuração desses dois tributos que têm formas de cálculo totalmente diferentes dentro desses dois regimes?
Ao que diz respeito à tributação ou não do ganho de capital surgem outros tipos de questionamentos, como ficarão os municípios onde o IDH é baixo e o governo oferece uma redução do ICMS para que a empresa se instale ali gerando empregos, renda, tributos?
Talvez o governo venha a fatiar essa reforma, ou seja, vá colocando em prática partes específicas e dessa maneira adequando para que ela possa ser feita com sustentabilidade e não seja sentida tão drasticamente pelas empresas. Há estudos que afirmam que para uma reforma se completar leva em torno de dez anos, o que não torna essa mudança tão radical.
É importante lembrar que existem regiões que são muito incentivadas como a zona franca de Manaus, onde o motivador principal para as empresas estarem instaladas ali são os benefícios, e a redução da carga tributária de forma que traga competitividade para as empresas. É esperado que isso não seja perdido com a reforma tributária e com a unificação dos tributos e contribuições.
Implementação de um imposto seletivo
A maior dúvida em relação a isso é se vai existir o interesse das empresas em permanecer em locais mais distantes do nosso polo comercial da região sudeste, ou quem sabe se elas não vão se interessar em se deslocar para outros polos ou até mesmo para outros países onde a situação tributária seja mais conveniente.
O que se deseja é que essas mudanças tragam mais benefícios à população geral e não a retirada maior de investimentos, seja ele o capital brasileiro ou estrangeiro.
Existem discussões sobre a criação de um novo imposto mais seletivo, onde a União conseguirá motivar ou desmotivar determinados setores. Podemos fazer uma analogia ao que hoje vemos como alguns setores de substituição tributária ou o sistema monofásico, mas a criação de um novo imposto também tem estado em pauta.
O imposto seletivo é pauta dessa reforma tributária porque o IPI entraria dentro da unificação do IBS., Hoje em dia o próprio IPI dá uma certa seletividade com aqueles produtos que atentam à saúde humana, como por exemplos as bebidas e cigarros. O IPI é alto justamente com a função de não incentivar o consumo.
Então, analisando por esse lado, faz todo sentido ser criado um novo imposto com outro nome aumentando então a carga tributária desse item que o governo não quer que sejam consumidos, aumentando e tornando-os mais caros e aqueles que o governo entende que são essenciais à vida humana teriam uma carga tributária menor.
Importa relevar que,embora seja uma questão que não é simples,pode ser interessante porque serão unificados cinco tributos e contribuições. Haverá, de certa maneira, um certo avanço e ainda haverá um imposto seletivo., Ou seja, haverá necessidade de um acompanhamento e de mudanças legislativas o que poderá ser vantajoso. Há quem questione ser esse o melhor momento para uma Reforma Tributária dessa magnitude.
De certa forma sim, mas é importante que todo esse processo de reforma tributária venha junto com uma segurança jurídica e que traga uma segurança para o empresário e até para os investidores. A falta de segurança em sua amplitude gera prejuízos ao país e o povo.
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Como o mercado irá se comportar?
É incerto saber como será a recepção do mercado, mas podemos usar como exemplo a Amazon, que ingressou primeiro na Argentina e depois no Brasil. O atraso da Amazon ingressar no mercado brasileiro talvez tenha como principal motivo a insegurança presente em diversos segmentos.
Pensando nisso, a reforma tributária pode ser um ponto positivo exatamente por causa da simplificação e da unificação desses cinco tributos e contribuições que são os mais complexos dentro da carga tributária.
Cada um desses tributos possui uma declaração específica de PIS e COFINS, do Sped de Contribuições, do ICMS e o IPI e o Sped Fiscal e ISS que alguns municípios já têm na sua forma eletrônica de ser declarado.
Na união desses cinco tributos acredita-se que vai ter a união das declarações, então a análise mais complexa dos tributos que nós temos hoje será facilitada. Isso não é garantia de uma legislação mais simples e menos burocrática.
Por fim, o que se espera é que, independentemente do tempo que irá levar para se concretizar, a reforma tributária consiga atender os desejos de uma carga tributária mais justa e menos onerosa aos cofres das empresas e das pessoas físicas. Continuaremos atentos às mudanças.