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Planejamento tributário: não pague impostos a mais

  • dezembro | 2019

Carga tributária excessiva, burocracia e falta de planejamento tributário estão entre os fatores que mais contribuem para a elevação do custo das empresas, no Brasil. E mesmo pagando muitos tributos, a maioria das organizações ainda recolhem impostos a mais ou indevidamente.

A constatação é do advogado tributarista Weslen Vieira, diretor jurídico da Associação Nacional das Micro e Pequenas Empresas e membro titular do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Paraná.

“Esta falta de planejamento tributário, principalmente nas médias e pequenas empresas, faz com que a maioria pague mais impostos que o devido, o que eleva ainda mais o custo destas organizadores, que já é extremamente elevado”, acrescenta o advogado, que é sócio da Vieira, Spinella e Marchiotti Advogados Associados, com sede em Maringá-PR.

Para se ter uma ideia do peso dos impostos sobre as empresas, Weslen Vieira aponta um estudo global de 2017 (ICDE/IBGE), que colocava o Brasil na 14ª posição entre as maiores cargas tributárias do mundo, com 35,04%, perdendo apenas para nações desenvolvidas.

Outra avaliação da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) mostrou que o país entraria 2019 no topo da lista dos países com maior alíquota sobre o lucro das empresas.

https://www.youtube.com/watch?v=ExJ10IiASk8&feature=emb_title

A burocracia é outro vilão. No Brasil, segundo o advogado, uma empresa gasta 1.958 horas em média por ano com o cumprimento das obrigações tributárias, conforme aponta estudo do Banco Mundial. A média nos países da OCDE é de 160,7 horas anuais. Ou seja, 8% do tempo gasto no Brasil. Afinal, são dezenas de impostos federais, como IPI, IOF, IRPJ, PIS, COFINS, CSLL, CIDE, INSS, FGTS, entre outros, além dos tributos estaduais e municipais.

Falta planejamento tributário

“Se a carga tributária brasileira já é tão elevada, consumindo pelo menos um terço do faturamento líquido das empresas, o que justifica o fato de muitas organizações ainda pagarem impostos a mais ou erroneamente, ficando sujeitas a multas?”, questiona o advogado, que é especialista em Direito Tributário pelo IBET (Instituto Brasileiro de Direito Tributário).

Ele mesmo responde: falta planejamento tributário, que deve começar antes da abertura de um negócio. “E mesmo quem faz a lição de casa ao constituir um negócio, escolhendo a melhor forma de tributação para a sua empresa, e não revisa isso anualmente, pode perder a chance de acessar melhores condições ao longo do tempo”, acrescenta Weslen Vieira.

Reforma tributária substitui planejamento tributário?

A reforma tributária, que está em discussão, irá simplificar o sistema tributário, na avaliação do advogado, mas não haverá redução da carga tributária.

“O planejamento tributário é insubstituível, mesmo com a aprovação da reforma. Não é o fato de haver simplificação que não haverá necessidade de se trabalhar todas as alternativas legais para se buscar reduzir a carga de impostos que incide sobre as empresas”, opina.

Aliás, na opinião do advogado Weslen Vieira, “o planejamento tributário se torna ainda mais necessário, com a reforma sendo aprovada, pois com a simplificação e a possível alteração no formato da cobrança, da base de cálculos, pode ser que para algumas categorias, hoje enquadradas, não compense mais permanecer no Simples Nacional”.

Confira dicas de como implementar o planejamento tributário

Levantamento de informações
Diante do exposto, advogado, que é também é especialista em Controladoria pela Universidade Estadual de Maringá, dá algumas dicas sobre como implementar o planejamento tributário. “Esse trabalho deve começar pelo levantamento do faturamento, das despesas, da margem de lucro, principais operações e operações secundárias, fornecedores e o histórico para verificar se há alguma pendência tributária”, aponta.

A partir daí, de acordo com ele, é possível analisar qual o regime tributário pode ser o mais adequado. Às vezes, com poucos ajustes, é possível adotar uma forma de tributação menos onerosa”, explica.

Regime tributário
Outro ponto citado por Weslen Vieira diz respeito ao regimento a ser adotado. Hoje no Brasil há algumas opções para o enquadramento fiscal. “Em muitas situações, apenas a readequação pode levar a empresa a pagar menos impostos. O Simples Nacional, por exemplo, é indicado para pequenos negócios, com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões. Mas é preciso avaliar também o lucro presumido ou lucro real.”

Incentivos fiscais
Vieira comenta ainda que as empresas podem se beneficiar dos incentivos fiscais. “Esses incentivos são disponibilizados a determinados setores ou atendem a algumas regiões, que precisam disso como fomento ao seu desenvolvimento. Além disso, caso a organização possua alguma dívida tributária, é possível verificar se há opção de pagar por meio de Refis (refinanciamento de dívidas)”, aponta.

Pró-labore ou divisão de lucros?
Um bom planejamento, na avaliação do advogado tributarista, que também tem formação em contabilidade, deve considerar a forma de remuneração dos sócios. Ao invés do pró-labore, que tem incidência de impostos, pode se optar pela divisão dos lucros, que é isenta de tributos.

Divisão do negócio
Outro ponto a ser considerado diz respeito à possibilidade de divisão do negócio para obter melhor benefício fiscal. “Muitas organizações atuam com mais de uma atividade. Pode ser uma indústria que fabrica determinado produto, faz instalação e dá manutenção. Caso seja viável, pode-se de dividir a empresa em duas: uma indústria e outra prestadora de serviços. Com isso, é possível adotar regimes tributários diferenciados e, em muitos casos, mais vantajosos.”

No entanto, adverte o especialista: “Para que seja um planejamento tributário lícito, é preciso haver um propósito negocial”.

Advogado tributarista
Vieira acrescenta ainda que o advogado tributarista é primordial no apoio ao trabalho do contador, pois normalmente este profissional está restrito a instruções e normas das receitas Federal, Estadual e dos municípios, e muitas vezes estas normas não estão condizentes com o sistema tributário, cujo advogado consegue verificar e se necessário buscar o judiciário para resolver estas questões.

“Em resumo, planejamento não é somente necessário. Pode ser o diferencial entre o sucesso ou fracasso de uma organização.”


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