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O Projeto de Lei 2209/20 possibilita que o contribuinte possa ceder a terceiros créditos tributários próprios e passíveis de restituição ou ressarcimento. Os créditos concedidos lograrão ser usados para compensados débitos pertencentes a impostos e contribuições federais.

Hoje, a legislação tributária federal, que é modificado pelo projeto, possibilita a compensação somente com créditos do próprio contribuinte.

Eduardo Costa (PTB-PA) é o autor da proposta e diz que: “a possibilidade de cessão de crédito a terceiros confere mais agilidade na utilização desses créditos, sobretudo em momentos de crise econômica”.

Costa ainda comenta que é uma maneira de diminuir a necessidade de recursos financeiros que as empresas eventualmente venham a ter para poder exercer suas atividades. “Acreditamos que a crise causada pelo coronovírus terá reflexos mais danosos o que a tão conhecida crise econômica de 1929 ou a crise financeira de 2007-2008”, completa.

Enfim, a proposta determina que a compensação com créditos próprios ou de terceiros será feita através da entrega de declaração com informações dos créditos usados, incluindo os judiciais com trânsito em julgado, e dos pertinentes débitos compensados.