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PIS/COFINS – Importação e o pagamento de Royalties

  • junho | 2017

Desde a instituição do PIS/COFINS sobre Importação de bens e serviços, pela Lei nº 10.865 de 2004, há sempre questionamento sobre a incidência das contribuições quando se trata de pagamento de royalties ao exterior. Para esclarecer mais vez esta questão, a Receita Federal se pronunciou através de Solução de Consulta.

De acordo com a Solução de Consulta nº 316 (DOU de 23/06) emitida pela Receita Federal, a contribuição para o PIS/Pasep-Importação e para a Cofins-Importação não incidem sobre o pagamento, o crédito, a entrega, o emprego ou a remessa de valores a residentes ou domiciliados no exterior a título exclusivo de Royalties.

 

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A Receita esclarece ainda que classificam-se como Royalties, dentre outros, os rendimentos decorrentes de licença de uso de software.

Porém, caso haja prestação de serviços técnicos e assistência técnica vinculados a essa cessão, e os valores devidos a tal título vierem destacados no contrato que fundamentar a operação, haverá a incidência do PIS/Pasep-Importação apenas sobre tais rubricas.

Entretanto, se o documento que lastreia a operação não for suficientemente claro para individualizar o que é devido por serviço e o que são royalties, o valor total das remessas deverá ser considerado referente a serviços, e sofrer a incidência da mencionada contribuição.

via Apet.

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