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PIS/COFINS – bens que sofram desgastes no processo de fabricação geram crédito

  • janeiro | 2017

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Bens que sofram desgastes no processo de fabricação geram crédito

As lixas abrasivas, brocas para furadeiras, disco de corte e gás para máquina de solda são considerados insumos que se desgastam durante o processo produtivo, portanto geram crédito de PIS e Cofins

De acordo com a Solução de Consulta nº 99.047/2017 (DOU de 22/03) da Receita Federal, consideram-se insumos, para fins de creditamento das contribuições de que trata o art. 3º, inciso II das Leis nº 10.637 de 2002 e Lei nº 10.833/2003, entre outros, bens que sofram alterações, tais como o desgaste, o dano ou a perda de propriedades físicas ou químicas, em função da ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação, sendo desnecessário que venham a compor o produto final.

Para tanto, os bens mencionados não podem estar incluídos no ativo imobilizado e devem, ainda, atender todos os demais requisitos da legislação em vigor.

Dispositivos legais
PIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, II; Decreto nº 3.000 de 1999, art. 346; IN SRF nº 247, de 2002.
Cofins: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º,II; Decreto nº 3.000 de 1999, art. 346; IN SRF nº 404, de 2004.

Esta Solução de Consulta está vinculada à Solução de Divergência COSIT nº 7 de 2016.

Confira aqui integra da Solução de Consulta nº 99.047/2017.

Via APET[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]



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