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Suspensão sobre a receita decorrente da prestação de serviços de fretamento

  • março | 2018

Solução de Consulta 7002 Disit/SRRF07

DOU de 09/03/2018

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins

EMENTA: REIDI. SUSPENSÃO. FRETAMENTO. TRANSPORTE DE FUNCIONÁRIOS.

É inaplicável a suspensão da Cofins incidente sobre a receita decorrente da prestação de serviços de fretamento, contratados por pessoa jurídica co-habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), para transportar os funcionários da obra de infraestrutura. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 532, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO (DOU) DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 11.488, de 2007, art. 4º, I, e § 2º; Lei nº 5.172, de 1966 (CTN), art. 111; Decreto nº 7.708, de 2012, Capítulo 4, e IN RFB nº 758, de 2007, arts. 2º, 4º e 5º.

 

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ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep.

EMENTA: REIDI. SUSPENSÃO. FRETAMENTO. TRANSPORTE DE FUNCIONÁRIOS.

É inaplicável a suspensão da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a receita decorrente da prestação de serviços de fretamento, contratados por pessoa jurídica co-habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), para transportar os funcionários da obra de infraestrutura. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 532, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO (DOU) DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 11.488, de 2007, art. 4º, I, e § 2º; Lei nº 5.172, de 1966 (CTN), art. 111; Decreto nº 7.708, de 2012, Capítulo 4, e IN RFB nº 758, de 2007, arts. 2º, 4º e 5º.

Via Notícias Fiscais.

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