O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, manter as restrições ao acesso à alíquota zero dos tributos federais no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). A medida representa uma vitória para a União, que defende critérios mais rigorosos para a concessão do benefício fiscal criado em 2021, durante a pandemia de Covid-19.
A decisão da 1ª Seção da corte reafirma a exigência de inscrição prévia no Cadastur — cadastro oficial de prestadores de serviços turísticos — como condição indispensável para que as empresas tenham direito à isenção de PIS, Cofins, CSLL e IRPJ prevista pelo Perse. Além disso, o STJ definiu que empresas optantes pelo Simples Nacional não estão aptas a receber o incentivo, conforme interpretação literal do Código Tributário Nacional e da Lei Complementar nº 126/2006.
O que é o Perse?
Criado pela Lei nº 14.148/2021, o Perse surgiu como um fôlego financeiro para empresas dos setores de eventos e turismo, profundamente impactados pelas restrições sanitárias impostas durante a pandemia. O programa oferece incentivos fiscais por até cinco anos e permite o parcelamento de dívidas tributárias e do FGTS, proporcionando uma alternativa de recuperação para milhares de empresas em todo o país.
Contudo, desde a edição da Portaria nº 7.163/2021, o Ministério da Economia passou a exigir a inscrição no Cadastur como critério de elegibilidade ao benefício, o que gerou uma série de disputas judiciais. Diversos contribuintes alegaram que essa exigência não constava no texto original da lei, criando uma insegurança jurídica para o setor.
Decisão do STJ limita o alcance do Perse
Durante o julgamento, o ministro Gurgel de Faria destacou que entre 2022 e 2023 houve tempo suficiente para que as empresas se regularizassem junto ao Cadastur. No entanto, o voto seguido pela maioria foi o da relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, que optou por uma interpretação estrita da legislação, excluindo empresas do Simples Nacional do alcance do Perse.
Para especialistas, a decisão representa um marco na aplicação de políticas públicas tributárias, reforçando a tese de que benefícios fiscais devem seguir critérios objetivos e estritamente legais.
Renúncia fiscal e vigência do Perse
Outro ponto de tensão ainda em aberto no STJ diz respeito à vigência do programa. Com base no Ato Declaratório Executivo nº 2/2025, a Receita Federal determinou o fim do Perse em 1º de abril de 2025, após o esgotamento do limite de R$ 15 bilhões em renúncia fiscal, fixado pela Lei nº 14.859/2024.
Contestações judiciais já começaram a surgir, e algumas empresas conseguiram decisões liminares prorrogando o prazo de usufruto. A expectativa agora é que o tema volte à pauta da corte, o que pode alterar novamente o cenário de vigência do benefício.
Impactos para o setor de eventos e turismo
A manutenção das restrições imposta pelo STJ afeta especialmente micro e pequenas empresas, muitas das quais operam sob o regime do Simples Nacional. A exclusão dessas empresas do Perse é vista por entidades do setor como um retrocesso no esforço de recuperação econômica.
Além disso, o caso reacende o debate sobre a forma como programas emergenciais são implementados e a falta de segurança jurídica que ainda permeia o ambiente tributário brasileiro.
O Perse, apesar de ser uma iniciativa relevante, mostra que a forma de sua regulamentação e os critérios estabelecidos para acesso ao benefício podem comprometer sua efetividade, especialmente entre os negócios mais vulneráveis.
Fonte: Contábeis.
Quer se manter atualizado? Acompanhe o Morning Call, nosso boletim diário transmitido ao vivo pelo Instagram e YouTube do Grupo Studio, de segunda a sexta-feira.