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Cada dia mais, o fisco tem intensificado na fiscalização das empresas, realizando autuações que chegam na casa dos bilhões de reais. Só neste ano de 2019, a operação “Malha Fiscal Pessoa Jurídica” do ano-calendário 2014, resultou em autuações fiscais que superam o valor de R$ 1 bilhão.

No webinário promovido pelo Grupo Studio, foi tratado o assunto da perícia fiscal no âmbito administrativo. O assunto baseia-se em autos de infração: quando o empresário recebe um, ele precisa realizar a sua defesa – e um dos pontos importantes nessa etapa é a perícia fiscal.

Ainda que muita gente analise a perícia fiscal no âmbito jurídico, o assunto levou em conta a perícia fiscal no âmbito administrativo, quando a empresa é autuada pelo fisco e precisa realizar sua defesa, principalmente para que se traga um resultado positivo para o contribuinte.

O ponto mais importante em um auto de infração é identificar o momento em que foi recebido, tomar ciência dos prazos para que se consiga dar o retorno ao fisco em tempo hábil.

Além disso, quando há perícia, é possível identificar se houve algum equívoco da empresa, se os valores condizem com a realidade, se o contribuinte tem direito de diminuir a carga tributária e, por fim, visualizar novas oportunidades para esse cliente.

Se for analisado o ponto de vista do empresário, muitas vezes a autuação vem de maneira inesperada – com um prazo para que ele responda por isso. É nesse momento em que o desespero leva o empresário a consultar seu contador ou seu advogado para avaliarem a consistência daquela autuação. Esse prazo acaba fazendo, normalmente, que a análise seja feita de forma precipitada e apressada, levando a conclusões imprecisas.

Deixando o contribuinte de impugnar o Auto de Infração, ele perde a oportunidade de discutir pontos importantes que podem anular ou reduzir a cobrança fiscal.

Já optando pela impugnação, o contribuinte deixa de arcar com custos e taxas processuais devidas e, também, enquanto o último recurso administrativo não for julgado definitivamente, o contribuinte terá garantida a expedição de certidão positiva de débitos fiscais com efeitos de negativa, bem como será suspensa a exigibilidade do crédito objeto da autuação.

Como o tempo médio com todos os recursos administrativos cabíveis é de quase três anos, o débito fiscal não poderá ser inscrito na Dívida Ativa e, enquanto o débito não for inscrito na dívida ativa, não terá um título executivo para protestar. Isso permite que, neste tempo, a empresa venha a organizar seu fluxo de caixa para uma oportunidade de parcelamento ou, até mesmo, de quitação dos valores que forem determinados em sentença.

Porém, se o contribuinte não impugnar o Auto de Infração, existe a possibilidade de protesto, o que gera a inscrição no CADIN (Cadastro Informativo de créditos não quitados), o que o impedirá de obter empréstimos bancários, financiamentos, participar de licitações e fazer compras a prazo, por exemplo.

Assista ao webinário sobre “Perícia Fiscal” na íntegra:

https://www.youtube.com/watch?v=t-I0cTRvwNI


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