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No dia 10 de setembro de 2019, o governador do estado do Paraná, Carlos Massa Ratinho Júnior, assinou o Decreto N° 2.673, de 10 de setembro de 2019, que determina a retirada de mais de 60 mil itens do setor de alimentos do regime de substituição tributária (ST). Essa medida entrará em vigor a partir de 1° de novembro e visa garantir maiores benefícios aos setor produtivo. 

Essa reivindicação já era antiga no estado. Entre os itens alcançados pela medida estão produtos a base de trigo e farinhas, como biscoitos, bolachas, massas, waffles e pizzas; margarinas, óleos refinados, frutas e vegetais congelados, conservas de produtos hortícolas, doces e geleias, produtos que geravam um volume de R$ 4,4 bilhões ao ano.

Em um regime de substituição tributária, o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é feito diretamente na indústria e não a cada venda realizada na distribuição e no comércio. Nesse caso, não é uma renúncia fiscal, mas uma mudança na forma de recolhimento do imposto, facilitando a fiscalização do governo do estado e dificultando a sonegação. 

Por outro lado, esse método antecipa o ICMS para o comerciante, que paga o tributo na aquisição do produto e não na venda ao consumidor final, acarretando na redução no capital de giro da empresa.

De início, esse tipo de recolhimento havia sido implantado apenas em setores com grande participação da receita de ICMS, como cigarros, combustíveis e automóveis. Porém, aos poucos, o modelo foi se adaptando a outros produtos. 

No Paraná, alguns itens para uso doméstico, papelaria, instrumentos musicais, produtos de limpeza, alimentos e bicicletas, entraram no regime em 2014 durante o mandato do ex-governador Beto Richa.

Com a retirada desses itens da substituição tributária, cada empresa deve recolher a sua parte do imposto quando uma venda for realizada, ou seja, isso gera uma mudança na forma de calcular o imposto que será pago de maneira fracionada: cada produto, comerciante ou distribuidor de mercadoria vai pagar apenas a sua parte. 

Essa estratégia é fundamental para melhorar a competitividade do setor produtivo, dos produtos e dos serviços, acelerando o crescimento econômico entre os segmentos da industrialização. Além disso, é esperado um crescimento de empregos decorrentes da maior disposição de bens com a diminuição dos impostos, tornando a economia do estado mais ativa. 

Além dos produtos a base de farinha e trigo, os vinhos também entraram nessa revisão com o intuito de acompanhar a decisão dos estados vizinhos como Rio Grande do Sul e Santa Catarina, que retiraram o produto da substituição tributária. Dessa forma, os produtores do estado do Paraná não perderão a competitividade.

Durante a solenidade da assinatura, que ocorreu no Palácio Iguaçu, o governador do Paraná ainda mencionou que, após a reorganização da administração pública estadual, o próximo passo será estimular o setor produtivo, além da realização de investimentos em outros setores importantes do estado. 

Com a mudança no recolhimento do ICMS, ainda não é possível afirmar se a medida vai gerar perda ou ganho na arrecadação do imposto, porém, a Secretaria da Fazenda promete continuar avaliando os impactos das medidas tomadas e os setores com características semelhantes. 

Após a tomada dessa medida, outros produtos estão sendo estudados pelo governo para saber se valem ou não ser retirados do regime de Substituição Tributária do ICMS. 


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