Dívidas tributárias vencidas entre março e dezembro de 2020 e não pagas devido à crise gerada pela pandemia poderão ser negociadas com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a PGFN, através de uma transação tributária excepcional. Com isso, o fisco pretende negociar R$ 1,2 bilhão até o fim do prazo da adesão, 30 de junho.
O intuito da norma é realizar a recuperação dos créditos vistos como irrecuperáveis ou de difícil recuperação. A regulamentação foi publicada na quinta-feira, 11, no Diário Oficial por meio da portaria 1.696/21. A adesão estará disponível até o dia 1º de março de 2021.
A PGFN alerta que para conseguir negociar com o fisco, o débito precisa estar inscrito em dívida da União até o dia 31 de maio.
Quem poderá negociar?
Poderão ser negociados os débitos tributários vencidos no período de março a dezembro de 2020 devidos pelas pessoas jurídicas, os débitos tributários apurados pelo Simples Nacional devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e as dívidas tributárias relacionadas ao Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), relativo ao ano de 2020.
Também são passíveis de transação as dívidas tributárias provenientes de diferimentos oferecidos pelo governo federal para conter os prejuízos gerados pela crise econômica da pandemia.
São passíveis de transação excepcional as dívidas, mesmo em fase de execução, com exigibilidade suspensa ou não, cujo valor for igual ou inferior a R$ 150 milhões.
Benefícios
A portaria prevê um pagamento, a título de entrada, de valor mensal equivalente a 0,334% do valor dos créditos transacionados, durante 12 meses. O restante poderá ser pago com redução de até 100% do valor dos juros e multas. A portaria também estabelece a possibilidade de parcelamento da dívida em até 60 meses. Os prazos e possíveis descontos serão analisados pela PGFN de acordo com a capacidade de pagamento de cada contribuinte.
O contribuinte que tiver interesse precisará se cadastrar no portal Regularize, da PGFN, e informar uma série de documentos para que o órgão analise a capacidade de pagamento de cada requisição.