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Os benefícios da Lei do Bem em períodos de crise

  • julho | 2020

Com um cenário econômico em crise devido à pandemia, é necessário inovar. Desta forma, a Lei do Bem é uma boa saída para aproximar as empresas de verbas, reforçando e potencializando a inovação como grande aliado para o desenvolvimento econômico do país.

Sidirley Fabiani, diretor da Gestiona Inovação Tecnológia, revela que as empresas, ao utilizarem esse benefício, já podem no primeiro ano-base conseguir incentivos suficientes para aumentar a equipe de pesquisadores, investir em novos equipamentos e desenvolver produtos para o mercado interno e externo.

Atualmente, o desenvolvimento tecnológico é fundamental para enfrentar a crise, crescer os negócios e até o país, e saber utilizar a legislação com inteligência é o grande ponto que pode levar ao crescimento ou na outra ponta, o fechamento do negócio.

Lei do Bem

Com a Lei do Bem as empresas com atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Tecnológica (PD&I) no Brasil podem obter o incentivo, desde que atendam aos seguintes requisitos: 1 – Estejam dentro do Regime do Lucro Real; 2 – Desenvolvam projetos de PD&I no ano-base vigente; 3 – Tenham lucro fiscal no Exercício vigente; 4 – Possuam Regularidade Fiscal (CND ou CPD-EM).

Assim, a legislação permite a exclusão adicional das bases de cálculo do IR e da CSLL, sendo um percentual (normalmente entre 60 e 80% dos dispêndios realizados em PD&I no ano-base), resultando num ganho de caixa efetivo entre 20% a 34%, de modo a fomentar a inovação no Brasil, tornando as empresas beneficiárias mais competitivas.

Mas Fabiani alerta que a Lei precisa de planejamento para ser assertiva: “Sempre buscamos mapear nos nossos clientes projetos realmente inovadores, seja para a empresa ou para o mercado”.

A essência da Lei do Bem é que sempre haja capital humano (pesquisadores das mais diversas áreas), precisando estar ligados ao regime de CLT e participando ativamente dos projetos desenvolvidos pela empresa beneficiária.

A utilização da Lei do Bem gera, além do ganho de caixa proporcionado pela renúncia fiscal, incentivos para ampliação da equipe de pesquisadores, aquisição de equipamento de P&D, geração de patentes, o que resulta em empresas mais competitivas no mercado global, bem como o crescimento da economia brasileira.

Fonte: Jornal Contábil

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