Ir para o conteúdo
  • Quem Somos
    • Sobre Nós
    • Cases de Sucesso
  • Serviços
    • Tax
    • Legal
    • Energy
    • M&A
    • Finance
    • Family Office
    • Agribusiness
  • Tech
  • Seja Parceiro
    • Franquia
    • Parceria
  • Inovações
    • Lei do Bem
    • Finep
  • Conteúdos
    • Notícias
    • Imprensa
    • Materiais
    • GS Educação
  • Contato
    • Fale Conosco
    • Carreiras
  • Quem Somos
    • Sobre Nós
    • Cases de Sucesso
  • Serviços
    • Tax
    • Legal
    • Energy
    • M&A
    • Finance
    • Family Office
    • Agribusiness
  • Tech
  • Seja Parceiro
    • Franquia
    • Parceria
  • Inovações
    • Lei do Bem
    • Finep
  • Conteúdos
    • Notícias
    • Imprensa
    • Materiais
    • GS Educação
  • Contato
    • Fale Conosco
    • Carreiras

OAB pede ao Ministério da Economia volta da contagem dos prazos no CARF

  • abril | 2020

Por orientação da Comissão Especial de Direito Tributário, a OAB Nacional, solicitou ao Ministério da Economia, à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e à Presidência do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) o retorno da contagem dos prazos nos processos judiciais que tramitam de maneira eletrônica, a partir do mês de maio.

O ofício foi encaminhado na segunda-feira, 27, e têm como alicerce o desfecho da pesquisa feita pela OAB junto à advocacia que decidiu pela volta dos prazos e a busca dar segurança jurídica aos contribuintes com regularidade entre o processo judicial e o administrativo.

Luiz Gustavo Bichara, procurador de Direito Tributário da OAB, revela que o julgamento por vídeo não é fácil, mas que a vida não pode parar. “Não ocorrendo oposição ao julgamento por vídeo dos advogados que funcionam no caso, penso que a tecnologia pode, sim, assegurar o atendimento das prerrogativas”, comenta Bichara.

No documento a OAB acorda com os julgamentos no âmbito do CARF aconteçam de maneira virtual, e salienta que: é indispensável que sejam atendidas as normais regimentais, e ao mesmo tempo, respeitadas as garantias e prerrogativas dos advogados e dos contribuintes, inclusive e principalmente na hipótese da não concordância com o julgamento no âmbito virtual, situação na qual o processo deverá aguardar a normalização das sessões presenciais do julgamento”.

Fonte:  OAB

Categorias
  • _DESTACADO
  • Agronegócio
  • Contabilidade
  • Depart. Pessoal
  • Energia
  • Finanças
  • Geral
  • Jurídico
  • M&A
  • Marketing
  • Recrutamento
  • Sociedade
  • Studio Log
  • Tech
  • Tributário
  • Varejo
Navegue por categorias
  • Geral
  • Agronegócio
  • Contabilidade
  • Finanças
  • Tributário

Conheça nossos
Materiais Gratuitos

Diversos ebooks para você expandir seu conhecimento.
Saber mais
Foto de grupostudio
grupostudio

Menu

  • Quem Somos
    • Sobre Nós
    • Cases de Sucesso
  • Serviços
    • Tax
    • Legal
    • Energy
    • M&A
    • Finance
    • Family Office
    • Agribusiness
  • Tech
  • Seja Parceiro
    • Franquia
    • Parceria
  • Inovações
    • Lei do Bem
    • Finep
  • Conteúdos
    • Notícias
    • Imprensa
    • Materiais
    • GS Educação
  • Contato
    • Fale Conosco
    • Carreiras
  • Quem Somos
    • Sobre Nós
    • Cases de Sucesso
  • Serviços
    • Tax
    • Legal
    • Energy
    • M&A
    • Finance
    • Family Office
    • Agribusiness
  • Tech
  • Seja Parceiro
    • Franquia
    • Parceria
  • Inovações
    • Lei do Bem
    • Finep
  • Conteúdos
    • Notícias
    • Imprensa
    • Materiais
    • GS Educação
  • Contato
    • Fale Conosco
    • Carreiras

Entre em contato

(51) 3021-7970 | contato@grupostudio.com.br

Porto Alegre:
Rua Gen. Neto, 556 – Moinhos de Vento, Porto Alegre – RS, 90560-020

São Paulo: Av. Brig. Faria Lima, 3402 – Itaim Bibi, São Paulo – SP, 04538-132

Suporte

Contato
Política de privacidade

© Copyright 2026. Grupo Studio – Todos os direitos reservados. 
CNPJ: 08.865.854/0001-42