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O que significa INSS: entidade fundamental à promoção da seguridade social

  • novembro | 2019

O INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, foi criado através do Decreto n° 99.350, em 27 de junho de 1990. Este órgão federal foi constituído por meio da fusão entre o IAPAS – Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social e o INPS – Instituto Nacional de Previdência Social. Sua principal função é prover a aposentadoria e demais benefícios previdenciários para seus segurados e beneficiários. 

Em 2017, a estimativa era de mais de 50 milhões de segurados, e de 33 milhões de beneficiários, pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS. O INSS é, portanto, uma instituição pública criada para o provimento da assistência, saúde e previdência social à população brasileira, como medida de promoção da segurança financeira e do bem estar social de seus segurados. 

Vinculado ao Ministério da Economia, o INSS caracteriza-se por seu caráter contributivo, por meio da filiação obrigatória, na qual a execução de qualquer atividade que auferir ganhos financeiros gerará o dever de contribuir, seja segurado empregado, empregado doméstico, contribuinte individual, trabalhador avulso, ou segurado especial. A exceção à regra da obrigatoriedade da contribuição se aplica aos chamados segurados facultativos.

A fundamentação teórica sobre a necessidade de concepção de um regime geral de previdência social, que compreende uma universalidade de benefícios, baseia-se no fato de que a sociedade, caracterizada por sua desigualdade econômica, faz com que muitos ganhem apenas o mínimo para sua subsistência, sem uma real garantia para o futuro, quando não possuírem mais a capacidade e o vigor para o trabalho. 

A ausência de uma cultura que promova a importância da educação financeira, resulta no hábito generalizado de não poupar recursos para o futuro, considerando, ainda, os casos em que nem sequer há esta possibilidade. Portanto, o INSS exerce papel social fundamental, garantindo a assistência necessária aos segurados e dependentes. 

Alguns dos benefícios fornecidos pelo INSS

A materialização da função social exercida pelo INSS se dá pela concessão de benefícios previdenciários, que atendem a finalidades diversas.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Em regra, é a aposentadoria devida aos homens que atingiram 35 anos de contribuição, e mulheres, 30 anos. Não há idade mínima para a concessão deste benefício, que possui carência de 180 meses de contribuições pagas em dia. O valor deste benefício será calculado de acordo com a média de 80% dos maiores salários de contribuição, desde julho de 1994 até o mês que anteceder o pedido de aposentadoria. 

Calculada a média dos salários de contribuição, será aplicado o fator previdenciário, que considera idade e tempo de contribuição, para fins de definição do valor da aposentadoria, geralmente reduzindo o valor do benefício. Há, ainda, outra regra para a concessão deste benefício, que é a aposentadoria progressiva 85/95, instituída em 2015, passando a ser 86/96, a partir deste ano. Para esta regra, soma-se o tempo de contribuição e idade, que deverá resultar em 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens. 

Portanto, as mulheres deverão contar com 30 anos de contribuição, e os homens, 35, possuindo carência de 180 meses. O grande diferencial desta modalidade de aposentadoria é que a aplicação do fator previdenciário é facultativa. Dessa forma, para cada caso concreto, uma modalidade específica será mais vantajosa. É essencial a assistência jurídica de um advogado especialista, que indicará a melhor forma e o momento ideal para requerer a aposentadoria.

Aposentadoria por idade

É o benefício concedido aos segurados que preencherem o requisito da idade mínima, sendo de 65 anos para os homens, e 60 para as mulheres, além do tempo de contribuição mínimo de 15 anos, com carência de 180 meses. O valor dessa modalidade de aposentadoria corresponderá a 70% do valor do salário de benefício, acrescido de 1% a cada ano de contribuição, chegando ao limite de 100%. 

O salário de benefício, por sua vez, será calculado por meio da média aritmética das 80% maiores contribuições, desde julho de 1994. A aplicação do fator previdenciário é facultativa, sendo somente para beneficiar o segurado. Os segurados especiais possuem, ainda, uma redução de 5 anos, na idade mínima para se aposentar.

Auxílio-doença

Benefício concedido ao segurado que demonstre, através de perícia médica, estar temporariamente incapaz para o exercício de suas atividades laborais, por razão de doença, ou algum acidente. Possui como requisito, além da comprovação da incapacidade laborativa, carência de 12 contribuições mensais, salvo se for doença ou acidente de trabalho, ou, ainda, estiver descrita na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001. 

No caso do segurado empregado, deverá estar afastado do trabalho por mais de 15 dias. O valor será de 91% do salário de benefício, e será revisto periodicamente, até que se constate a reabilitação do segurado para o trabalho.

Aposentadoria por invalidez

Este benefício será devido ao segurado que, em razão de doença ou acidente, encontrar-se permanentemente incapaz para o trabalho, possuindo os mesmos requisitos do auxílio-doença, para a sua concessão. A incapacidade permanente será atestada por perícia médica, e revista a cada dois anos. 

Importante ressaltar a impossibilidade de o benefício ser gerado devido a fato anterior à filiação ao INSS, salvo em caso de agravamento da condição do segurado. Na hipótese da incapacidade permanente cessar, o benefício será extinto. Caso seja constatado que a incapacidade é irreversível, o benefício será convertido em aposentadoria definitiva.

Auxílio-acidente

Benefício que será concedido ao segurado que, em decorrência de acidente, apresentar sequela permanente, que reduza sua capacidade para as atividades de trabalho. É, portanto, benefício de natureza indenizatória, complementando o salário do trabalhador. Os requisitos são a filiação ao INSS e a qualidade de segurado, ao tempo do acidente, não possuindo carência mínima.

Pensão por morte

Benefício devido aos dependentes do segurado que venha a falecer, ou tenha seu óbito decretado judicialmente, sendo um amparo previsto na legislação. O requisito previsto é que, na data do óbito, o falecido possua a qualidade de segurado. No caso de perda da qualidade de segurado, a pensão por morte ainda será devida, caso já tenham sido preenchidos os requisitos para a aposentadoria. 

O valor do benefício será de 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia, ou a que teria direito. A pensão por morte, assim como o auxílio-reclusão, são previsões legais que visam amparar os dependentes, em falta do segurado.

Filiação e inscrição no INSS

Para tornar-se, efetivamente, segurado do INSS, o cidadão deverá ser devidamente filiado e inscrito. A filiação é caracterizada como o vínculo entre cidadão e a Previdência Social, ocorrendo de forma automática para os segurados obrigatórios, no exercer de atividade remunerada. A inscrição no INSS, por sua vez, será o ato formal de cadastramento do trabalhador, com a respectiva obtenção de seu CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais.

A Reforma da Previdência e suas implicações

A PEC n° 6/2019 propõe medidas de reforma da previdência, a qual gerou muitas polêmicas no cenário político brasileiro. Já aprovada em segundo turno, pelo Plenário da Câmara dos Deputados, após algumas modificações do texto original, a PEC segue para votação no Senado Federal. Entre as principais previsões, que a reforma da previdência traz, está a da idade mínima de 65 anos para os homens, e 62, para as mulheres, para a aposentadoria. 

Quanto ao tempo mínimo de contribuição, para as mulheres permaneceu em 15 anos; para os homens, será de 15 anos, se já estiverem incluídos no mercado de trabalho, e de 20 anos, para os que ainda não contribuem. Aposentando pela idade mínima, o segurado terá direito a 60% do benefício, acrescendo 2% a cada ano a mais de contribuição. Logo, para fazer jus à 100% do benefício, mulheres terão que contribuir por 35 anos, e homens, por 40 anos.

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