Há dois tipos de tributos que podem ser cobrados do contribuinte: os cumulativos e os não cumulativos. O tributo cumulativo não possibilita um crédito para a empresa, sendo um imposto em cascata. Já o segundo é aquele que pode gerar crédito para a empresa.
Tributo cumulativo
Um imposto ou tributo cumulativo é aquele que incide em todas as etapas intermediárias dos processos produtivo e/ou de comercialização de determinado bem, inclusive sobre o próprio imposto/tributo anteriormente pago, da origem até o consumidor final, influindo na composição de seu custo e, em consequência, na fixação de seu preço de venda.
Isso significa que a empresa não terá direito a crédito do tributo pago no momento da aquisição de uma mercadoria. Por essa razão, são conhecidos como tributos ou tributação em cascata. São exemplos de impostos cumulativos:
- PIS (Programa de Integração Social);
- Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
- A antiga CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira)
No caso dos dois primeiros, o imposto é cumulativo para empresas de Lucro Presumido, porém, é não cumulativo para empresas do Lucro Real. As organizações enquadradas no Lucro Presumido, no entanto, pagam alíquotas bem menores quando comparadas às do Lucro Real – em geral, as alíquotas no Lucro Presumido são de 0,65% para PIS e 3% para Cofins.
Tributos não cumulativos
Já o imposto ou tributo não cumulativo é aquele que, na etapa subsequente dos processos produtivos e/ou de comercialização, não incide sobre o mesmo imposto pago ou recolhido na etapa anterior. São eles:
- ICMS;
- IPI;
- PIS para empresas do Lucro Real:
- Cofins para empresas do Lucro Real.
Fica clara, portanto, a importância de um planejamento tributário para as empresa. De acordo com as receitas realizadas, nem sempre será vantajoso para a organização aderir o Lucro Presumido ou ao Lucro Real. Por isso, conhecer o que a legislação tributária fala a respeito de tributação é essencial.
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