Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em 20 de setembro, a Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874 de 2019) trata basicamente da desburocratização e da simplificação de processos. Com garantias de livre mercado, tem como bases a liberdade no exercício da atividade econômica, a boa-fé perante o poder público e o reconhecimento da vulnerabilidade do particular.
Alguns dos vetos da lei, que foram retirados após debate, têm a ver com a aprovação automática de licenças ambientais, a flexibilização de testes para novos produtos ou serviços e a criação de um regime de tributação fora do direito tributário.
No âmbito trabalhista, a reforma faz diversas modificações, o que levou a ser chamada de “minirreforma trabalhista”. As principais têm relação com a dispensa de ponto para empresas com até 20 funcionários, simplificação do eSocial e a emissão de carteiras de trabalho eletrônicas.
Outros dos principais âmbitos em que a lei gera modificações são o fim de alvarás para empresas de baixo risco (como costureiras, sapateiros, e prestadores de serviços de baixo risco), digitalização de documentos públicos, liberdade de horários (inclusive feriados), entre outras mudanças importantes.
Fonte: Site Contábil
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