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O split payment é uma solução que tem ganhado cada vez mais destaque no Brasil, especialmente com as discussões em torno da regulamentação da reforma tributária. No entanto, esse mecanismo já é utilizado há algum tempo em diversos setores, sendo essencial para o funcionamento eficiente de marketplaces e, mais recentemente, para modernizar a arrecadação tributária.

Mas o que é exatamente o split payment? Trata-se de um processo de divisão automática dos valores recebidos em uma transação para diferentes destinatários. É amplamente utilizado em operações que envolvem múltiplos fornecedores, facilitando a redistribuição dos pagamentos de forma rápida e automatizada.

Como o split payment funciona nos marketplaces?

Imagine que você está em um shopping virtual, como Magazine Luiza, Amazon ou Mercado Livre. Você escolhe diversos itens para o seu carrinho, cada um fornecido por vendedores diferentes. Quando conclui a compra, o pagamento é feito de uma só vez, mas, por trás dos panos, ocorre o split payment. Esse sistema divide o valor pago, destinando a cada fornecedor sua respectiva parte, já descontando taxas administrativas e a comissão do marketplace.

Esse mecanismo garante eficiência e transparência nas transações digitais, permitindo que marketplaces operem com vários vendedores sem complicações.

Split payment na arrecadação tributária

Uma das grandes novidades no Brasil é a aplicação do split payment para a arrecadação de tributos. Essa abordagem busca modernizar o sistema tributário e reduzir a sonegação, automatizando o recolhimento diretamente no momento da liquidação financeira das operações.

Embora o conceito possa parecer novo no cenário nacional, ele já foi implementado em outros países. Na Europa, por exemplo, o sistema foi adotado de forma restrita em países como Itália e Polônia. A Polônia, em particular, tornou o split payment obrigatório em 2019 para operações B2B (entre empresas). Já países como Bulgária e Romênia, que haviam implementado o mecanismo, decidiram abandoná-lo devido a desafios específicos.

No Brasil, a base legal para o uso do split payment foi estabelecida pela Emenda Constitucional nº 12, de dezembro de 2023. Essa emenda introduziu o artigo 156-A na Constituição Federal, permitindo que o recolhimento de impostos ocorra no momento da liquidação da operação financeira.

O que diz o Projeto de Lei Complementar nº 68/2024?

O Projeto de Lei Complementar nº 68/2024, que regulamenta o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), detalha como o split payment será aplicado. Segundo os artigos 50 e 51, o recolhimento ficará sob responsabilidade dos operadores de pagamento, como bancos, bandeiras de cartão de crédito e outros intermediários financeiros. Esses operadores irão repassar diretamente aos cofres públicos os valores correspondentes aos tributos no momento da transação.

Ainda assim, o projeto está em fase de discussão e pode sofrer alterações. Entre os pontos debatidos estão os setores que devem ser priorizados para a implementação, os impactos no fluxo de caixa das empresas e os custos de adaptação tecnológica.

Desafios e aspectos tecnológicos

Apesar de ser uma solução promissora, o split payment levanta questionamentos sobre sua eficácia como ferramenta de combate à sonegação e melhoria do sistema arrecadatório. Empresas podem enfrentar desafios relacionados à devolução de créditos tributários, além de custos associados à implementação do sistema.

Do ponto de vista tecnológico, no entanto, a viabilidade já foi confirmada. Durante o 17º Encontro Nacional de Administradores Tributários (Enat), realizado pela Receita Federal, o Serviço Federal de Processos de Dados (Serpro) assegurou que a tecnologia necessária para o split payment está disponível. Segundo Robson Dias Lima, gerente do projeto estratégico da reforma tributária no Serpro:

“Apesar de toda a complexidade e mudança em relação ao modelo atual, o split payment é, sim, viável tecnicamente. Não se preocupem com a tecnologia, porque a tecnologia dá conta.”

O split payment representa uma evolução significativa, tanto para o comércio eletrônico quanto para a arrecadação tributária. Seu papel na automatização de processos e na transparência das transações o torna um aliado indispensável para empresas e governos. À medida que novas regulamentações são discutidas, o Brasil se prepara para integrar essa tecnologia de forma abrangente, transformando a forma como negócios e tributos são geridos.

Fonte: Contábeis.

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