
Não. Não há nenhuma proposta em tramitação para extinguir o regime de Lucro Presumido. O que muda em 2027 é a sistemática de apuração dos tributos sobre o consumo, e essa mudança é grande o suficiente para colocar em xeque a atratividade histórica do regime para uma parte relevante das empresas que hoje o utilizam.
Até 2026, o Lucro Presumido convive com dois pilares de vantagem: a simplicidade na apuração do IRPJ e da CSLL, por presunção de margem sobre a receita bruta, e a tributação cumulativa de PIS e Cofins, a 3,65% sobre o faturamento, sem direito a crédito, mas também sem a complexidade de apurar créditos. A partir de janeiro de 2027, o segundo pilar desaparece.
Quais são as principais mudanças que podem impactar as empresas do Lucro Presumido?
A substituição de PIS/Cofins pela CBS
A partir de 1º de janeiro de 2027, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) substitui PIS e Cofins para todas as empresas, independentemente do regime de apuração do IRPJ. A alíquota de referência da CBS fica na faixa de 8,8% a 9,3%, bem acima dos 3,65% cumulativos atuais do Lucro Presumido, mas o regime passa a ser não cumulativo, com direito a crédito amplo sobre insumos, serviços e ativos tributados.
O ponto que exige atenção do CFO é que essa mudança nivela a apuração da CBS entre Lucro Real e Lucro Presumido. As duas modalidades passam a seguir as mesmas regras de creditamento no plano federal. A vantagem histórica do Presumido, que era pagar uma alíquota fixa mais baixa sobre o faturamento sem se preocupar com créditos, some. O que resta é a capacidade real de cada empresa de gerar crédito na sua cadeia de custos, e empresas de serviços com baixa intensidade de insumos tributáveis tendem a sentir mais o aumento da carga.
A ordem de grandeza do impacto varia conforme a estrutura de custos de cada empresa, mas projeções divulgadas por consultorias tributárias já ilustram o tamanho do efeito para operações de serviço com pouco crédito a compensar. Uma consultoria de tecnologia com faturamento anual de R$ 70 milhões, hoje sujeita a cerca de R$ 2,5 milhões de PIS e Cofins cumulativos, pode passar a recolher algo próximo de R$ 6,2 milhões só de CBS em 2027, segundo estimativa da OFM Systems. Mesmo levando em conta o crédito sobre os poucos insumos tributáveis dessa operação, o salto é expressivo o suficiente para justificar simulação individualizada antes de assumir que o regime atual continua sendo o mais barato.
A majoração de 10% no IRPJ e na CSLL, ainda sub judice
Em paralelo, a Lei Complementar 224/2025, sancionada em 26 de dezembro de 2025, tratou o Lucro Presumido como se fosse um benefício fiscal sujeito à redução linear de incentivos e determinou acréscimo de 10% nos percentuais de presunção aplicáveis à parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5 milhões. Na prática, a presunção de 32% sobre serviços, usada para calcular a base do IRPJ e da CSLL, sobe para 35,2% sobre o excedente daquele limite.
A norma já gerou judicialização relevante. Os Tribunais Regionais Federais da 3ª, 4ª e 5ª Regiões concederam liminares suspendendo a exigibilidade do aumento, sob o argumento de que o Lucro Presumido é uma forma de apuração de base de cálculo prevista em lei, não um benefício fiscal, e que majorar seus percentuais equivale a aumento indireto de tributo, o que a Conjur e o JOTA noticiaram ao longo do primeiro semestre de 2026.
Isso significa que a majoração está suspensa para as empresas que obtiveram a liminar, mas segue vigente para quem não judicializou, e o tema ainda não tem palavra final dos tribunais superiores. Empresas com receita acima de R$ 5 milhões que não entraram com ação precisam considerar esse fator na simulação de carga tributária de 2026 e de 2027.
O empresário deve continuar escolhendo o regime apenas pela carga tributária da empresa?
Não deveria, e a partir de 2027 essa lógica fica ainda mais frágil. A comparação tradicional entre Presumido e Real sempre foi majoritariamente uma conta de percentual: qual regime resulta em menos imposto a pagar sobre o mesmo faturamento. Com a unificação das regras de CBS, esse cálculo perde um dos seus componentes históricos mais importantes, porque a diferença de alíquota cumulativa versus não cumulativa deixa de existir.
A decisão correta em 2027 depende de variáveis que vão além da alíquota nominal:
- Capacidade real da empresa de gerar créditos de CBS e, mais adiante, de IBS, considerando a estrutura da cadeia de fornecedores;
- Grau de exposição à majoração de 10% da LC 224/2025, incluindo a decisão de judicializar ou não o tema;
- Impacto no fluxo de caixa, já que a CBS é devida no momento da operação, independentemente de o cliente já ter pago a fatura;
- Estrutura de custos e despesas, para dimensionar o volume de crédito que a empresa efetivamente consegue aproveitar;
- Complexidade operacional e capacidade da área fiscal de operar apuração não cumulativa, historicamente mais trabalhosa que a apuração cumulativa do Presumido.
Decidir olhando só para a alíquota combinada de cada regime, sem simular o efeito líquido dos créditos disponíveis, é o erro mais comum nesse momento de transição.
O Lucro Real pode se tornar mais interessante para algumas empresas?
Sim, e para um grupo específico de empresas essa mudança pode ser decisiva. Companhias com margem de lucro real inferior à margem presumida pela lei, ou com volume relevante de insumos, serviços e ativos tributados pela CBS na cadeia de custos, ganham mais capacidade de crédito no Lucro Real. Como a vantagem histórica do regime cumulativo do Presumido desaparece, o que sobra para comparar é justamente essa capacidade de gerar crédito, terreno em que o Lucro Real tende a levar vantagem para operações intensivas em insumos.
Por outro lado, empresas de serviços com estrutura de custo concentrada em folha de pagamento, que gera pouco crédito de CBS, e com margem real superior à presunção legal, continuam tendo motivo para permanecer no Presumido, mesmo com a mudança. A generalização de que “o Lucro Real ficou melhor” ou de que “o Presumido perdeu o sentido” não se sustenta sem simulação específica para a operação de cada empresa.
Qual o papel da revisão tributária nesse novo cenário?
A revisão tributária deixa de ser uma checagem anual de rotina e passa a ser o instrumento que efetivamente decide o resultado financeiro da empresa em 2027. Isso envolve simular a carga total sob os dois regimes considerando IRPJ e CSLL, com e sem a majoração de 10% ainda sub judice, e a CBS não cumulativa aplicada sobre a estrutura real de custos e receitas da empresa, não sobre uma média de mercado.
A revisão também precisa mapear, com antecedência, o volume de crédito que a empresa consegue de fato aproveitar na cadeia de fornecedores, e revisar contratos e política de preços considerando que a CBS passa a ser devida no momento da operação, o que altera o capital de giro necessário para empresas com prazo de recebimento mais longo que o prazo de recolhimento do tributo.
Empresas que tratam essa revisão como formalidade contábil de fim de ano tendem a manter o regime atual por inércia, mesmo quando a conta já não fecha a favor delas. E inércia, nesse novo cenário, tem custo mensurável: cada mês de atraso na simulação é um mês a menos para ajustar contratos, renegociar condições com fornecedores estratégicos ou preparar a equipe fiscal para uma eventual mudança de regime.
Grupos empresariais com mais de uma empresa no portfólio enfrentam ainda uma camada adicional de complexidade: a decisão pode ser diferente para cada CNPJ, dependendo da estrutura de custos e do volume de crédito potencial de cada operação. Tratar a escolha do regime como decisão única e padronizada para todo o grupo, sem simular cada empresa individualmente, tende a deixar dinheiro na mesa em pelo menos uma das operações.
O que o empresário deve fazer ainda em 2026 para se preparar?
A opção pelo regime de tributação do IRPJ e da CSLL se materializa com o pagamento da primeira quota ou da quota única do imposto no primeiro período de apuração do ano-calendário seguinte, e essa escolha vale para o ano inteiro. Isso significa que a decisão sobre 2027 precisa estar pronta antes desse pagamento, não depois.
Os passos concretos para os próximos meses de 2026 incluem:
- Simular a carga tributária de 2027 nos dois regimes, incluindo o efeito da CBS não cumulativa sobre a estrutura real de custos da empresa;
- Avaliar o impacto da majoração de 10% da LC 224/2025 no cenário de permanência no Presumido, incluindo a decisão sobre judicializar o tema caso a empresa ainda não tenha ação em curso;
- Mapear fornecedores e insumos para dimensionar o crédito potencial de CBS em cada regime;
- Revisar contratos e política de precificação considerando a exigibilidade da CBS no momento da operação;
- Definir a estrutura societária e contábil necessária para operar o regime escolhido a partir de janeiro de 2027, incluindo capacitação da equipe fiscal se a decisão for migrar para o Lucro Real.
Quem deixa essa análise para o início de 2027 entra no novo ambiente tributário sem simulação prévia e sem tempo de reação, justamente no ano em que a diferença entre acertar e errar na escolha do regime pode representar milhões de reais.
Uma decisão que exige simulação, não intuição
O Lucro Presumido não vai acabar, mas a razão que levava a maioria das empresas a escolhê-lo automaticamente está mudando de forma estrutural. A convergência das regras de CBS entre os dois regimes, somada à incerteza ainda não resolvida sobre a majoração de 10% do IRPJ e da CSLL, torna a decisão de 2026 mais técnica do que qualquer escolha de regime feita nos últimos vinte anos.
O Grupo Studio apoia empresas na simulação comparativa entre Lucro Real e Lucro Presumido para 2027, no dimensionamento do crédito potencial de CBS na cadeia de custos e na avaliação do risco e da oportunidade de judicializar a majoração da LC 224/2025. Quem ainda não simulou os dois cenários tem até o fim de 2026 para decidir com dados, não com o critério de sempre.