O Supremo Tribunal Superior do Trabalho (TST) adotou um novo posicionamento em julgamentos sobre processos trabalhistas. A medida deve gerar aproximadamente R$ 30 bilhões de empresas que tenham conexões com esses casos.
Tradicionalmente, firmas que estavam em débito com funcionários ou ex-funcionários que haviam entrado com processo, eram submetidas a realizar um pagamento que poderia chegar até a R$ 19 mil se optassem recorrer da decisão judicial.
Porém, a reforma trabalhista de 2017, acordou que, em tal caso, a empresa poderia optar por “seguro garantia”. A Justiça do Trabalho não ficou de acordo com a decisão e negou que as empresas substituíssem o depósito pelo seguro. Em fevereiro, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tomou partido do caso e iniciou uma mudança no contexto.
A troca havia sido bloqueada quando o CNJ derrubou a resolução interna do TST, em 2019 – com auxílio do Sindicato Nacional de Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (Sinditelebrasil).
Assim sendo, o TST não teve outra escolha a não ser mudar o seu posicionamento. O ministro Alexandre Agra Belmonte, no último dia 17 de fevereiro, autorizou que a empresa seu depósito, o sucedendo pelo seguro-garantia.
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Em conversa com o veículo Estadão, o advogado Clovias Ramos, que teve participação no acontecido, revelou que a decisão de Belmonte é a primeira do TST após a determinação do CNJ. “A decisão deve incentivar que mais empresas busquem a mesma alternativa na Justiça. Existem muitas decisões pelo país não permitindo essas substituições”, contou o advogado.
Ramos ainda destaca que a oportunidade de oferecer seguro-garantia, proporciona que a empresa ganhe um fôlego. “Com a troca, todo o valor do depósito recursal do processo específico vai voltar para o caixa da empesa”, comenta. É desta forma que será possível ter capital de giro para realizar movimentações, efetivar o pagamento dos funcionários e exercer todas as atividades empresariais.
Fonte: Estadão