O Projeto de Lei Complementar 68/24 traz importantes alterações na regulamentação tributária, especialmente nas operações envolvendo bens imóveis.
Uma das principais novidades é a redução da alíquota para 40%, substituindo a previsão anterior de 20%.
Este projeto implica alterações significativas nas operações com bens imóveis, reduzindo a alíquota para 40% e aumentando o desconto sobre receitas de aluguéis para 60%.
Pessoas físicas não tributadas em vendas ou locações de imóveis não utilizados em atividades econômicas. Construtoras poderão solicitar ressarcimento do IBS e CBS durante a obra.
A base de cálculo inclui redutores e considera contrapartidas urbanísticas. Turistas estrangeiros e cooperativas também receberão benefícios tributários. Essas mudanças visam maior equidade e eficiência no sistema tributário.
A norma aprovada pelo deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), aumenta o desconto para receitas obtidas com aluguéis, que agora terão uma dedução de 60% nos tributos.
Além disso, as empresas do setor imobiliário e de construção civil também serão beneficiadas, enquanto operações de permuta (exceto sobre a torna) e transmissões de direitos reais de garantia estão excluídas.
Pessoas físicas que não utilizam imóveis em suas atividades econômicas não serão tributadas na venda, locação ou arrendamento desses bens. A base de cálculo será o valor de venda ou locação, e a autoridade fiscal poderá contestar valores que não se ajustem ao mercado.
Outra mudança significativa é a antecipação do ressarcimento do IBS e CBS para construtoras, que poderão solicitar o reembolso durante a obra, ao contrário do que era permitido anteriormente, que era após a conclusão.
O projeto também prevê um redutor de ajuste na base de cálculo, vinculado ao valor de compra ou referência, além de incluir condições urbanísticas e ambientais como contrapartidas. Para imóveis residenciais novos, será aplicado um redutor fixo de R$ 100 mil, que pode até zerar a base tributável.
Os turistas estrangeiros poderão obter devolução do IBS e CBS sobre mercadorias adquiridas no Brasil, com um limite de mil dólares. Para cooperativas, será estabelecida uma alíquota zero em operações entre associados, abrangendo até serviços financeiros.
Um dos principais objetivos dessa alteração é evitar a evasão tributária, estabelecendo regras claras que abrangem uma variedade de bens, incluindo aqueles cedidos sem contrapartida financeira, que agora estarão sujeitos à tributação. Essa medida visa assegurar que todos os contribuintes cumpram suas obrigações fiscais de forma justa e equitativa.
Além das novas exigências, o projeto também oferece isenções significativas. Benefícios como uniformes e planos de saúde, por exemplo, estarão isentos de tributação, proporcionando alívio fiscal tanto para empresas quanto para seus funcionários.
Essas isenções são uma parte fundamental do esforço para criar um ambiente tributário mais equilibrado, que favoreça o crescimento e a sustentabilidade dos negócios.
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