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DERE: nova obrigação acessória pode impactar a rotina fiscal das empresas

  • junho | 2025

A discussão sobre a criação da nova obrigação acessória chamada DERE já está movimentando o setor contábil e os contribuintes brasileiros. A novidade foi revelada por Robson Lima, Gestor Nacional da Reforma Tributária do Consumo no Serpro, durante um webinar promovido em parceria com a Thomson Reuters. A expectativa é que a DERE concentre as informações relacionadas aos novos tributos da reforma: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

A nova obrigação acessória surge como parte do esforço de simplificação do sistema tributário brasileiro, que está passando por transformações profundas. Segundo Lima, o projeto da DERE já foi concebido em conjunto com estados, municípios e o Governo Federal. “É o primeiro produto que o Serpro vai fazer para os dois entes: Comitê Gestor e Receita Federal”, afirmou durante o evento.

A proposta é que a nova obrigação acessória permita a unificação de dados fiscais em um único documento, o que poderá facilitar o cumprimento das obrigações pelos empresários e reduzir redundâncias no envio de informações. Ainda de acordo com o gestor, a DERE será estruturada em formato ROC (Registro de Operação de Consumo), sendo processada com base no conceito de apuração assistida.

O que já se sabe sobre a nova obrigação acessória

Até o momento, diversos pontos ainda permanecem indefinidos. A periodicidade da nova obrigação acessória, por exemplo, está em fase de estudo. Também não há informações confirmadas sobre a data de início, nem sobre qual será o momento exato da transição durante a implementação da reforma tributária – que terá ajustes graduais até 2033.

Outra dúvida importante é sobre quem será responsável pelo envio da nova obrigação acessória. Ainda não se sabe se a DERE substituirá alguma obrigação existente ou se será um acréscimo à já complexa rotina fiscal das empresas. Essas lacunas geram incertezas, especialmente para contadores e gestores tributários que precisam se planejar com antecedência.

Por enquanto, a orientação é de cautela. Como a nova obrigação acessória ainda está em fase inicial de desenvolvimento e discussão, é fundamental que profissionais da área acompanhem os próximos comunicados da Receita Federal e do Serpro. Nenhuma ação prática deve ser tomada até que haja regulamentações oficiais claras sobre o funcionamento da DERE.

A criação da nova obrigação acessória ocorre em um momento de transição do modelo tributário brasileiro, e deve refletir o espírito de modernização e digitalização do sistema. A promessa é que, quando implantada, a DERE represente uma evolução no controle e na transparência das informações fiscais, especialmente ao unificar tributos federais, estaduais e municipais em uma única base de dados.

Empresas e escritórios contábeis devem permanecer atentos. A adaptação à nova obrigação acessória exigirá revisão de processos internos, treinamento de equipes e possível reestruturação de sistemas de gestão fiscal. Embora ainda não seja possível prever todos os impactos, a expectativa é que a DECLARAÇÃO venha para simplificar – não complicar – o cumprimento das obrigações com o Fisco.

Com isso, a nova obrigação acessória se firma como um dos principais pontos de atenção no horizonte da reforma tributária brasileira. Resta agora aguardar os próximos passos da Receita Federal e do Comitê Gestor para entender exatamente quando e como a DERE será implementada.

Fonte: Contábeis.

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