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Foi publicada a Portaria nº 1.457 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), trazendo alterações importantes nas regras dos acordos de quitação de débitos tributários, também conhecidos como transações. As novas disposições têm gerado preocupações entre tributaristas, que acreditam que essa regulamentação pode aumentar os questionamentos judiciais por parte dos contribuintes.

O programa de transação tributária, lançado em 2022, tem como objetivo permitir que contribuintes regularizem seus débitos tributários de forma negociada. Na modalidade individual, destinada a contribuintes com dívidas superiores a R$ 10 milhões, o acordo pode ser proposto tanto pelo contribuinte quanto pela própria Procuradoria. Além disso, existe a modalidade de transação por adesão, em que os termos são discutidos entre o contribuinte e o Fisco. As novas regras da Portaria nº 1.457 afetam diretamente esse tipo de negociação.

Impacto das novas regras nos débitos tributários

Com a publicação da Portaria nº 1.457, houve uma alteração significativa na Portaria nº 6.757, que impacta diretamente a forma como os contribuintes devem se comportar após a assinatura de acordos de transação. A partir de agora, o contribuinte precisa estar em dia não apenas com a PGFN, mas também com a Receita Federal. Essa exigência traz um desafio adicional para aqueles que buscam regularizar seus débitos tributários.

Anteriormente, os contribuintes tinham até 90 dias para regularizar seus débitos inscritos em dívida ativa. No entanto, com a nova portaria, esse prazo começa a contar a partir do momento em que a dívida se torna exigível, não sendo necessário esperar pela inscrição em dívida ativa. Para o tributarista César Chinaglia, essa mudança é significativa, pois muitas vezes o processo de inscrição em dívida ativa pode levar mais de seis meses. A falta de clareza sobre a aplicabilidade dessa nova regra a acordos já firmados também tem gerado dúvidas.

Opinião de especialistas sobre as novas exigências para débitos tributários

Especialistas como César Chinaglia acreditam que a nova portaria pode gerar questionamentos judiciais devido ao encurtamento dos prazos para regularização de débitos tributários. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em nota ao Valor Econômico, esclareceu que as novas regras se aplicam apenas às transações firmadas após a publicação da Portaria nº 1.457. Além disso, o órgão destacou que os contribuintes terão um prazo para corrigir eventuais irregularidades, evitando a rescisão imediata dos acordos.

Essa explicação trouxe um alívio para os contribuintes e especialistas, que comemoraram o fato de as novas regras não retroagirem. De acordo com Chinaglia, os termos dos acordos já firmados entre contribuintes e Fisco são considerados verdadeiros contratos, que não podem ser alterados por novas portarias ou atos normativos. Assim, as novas disposições não deverão impactar acordos celebrados anteriormente.

Reforço no caráter resolutivo da transação tributária

Outra mudança relevante trazida pela Portaria nº 1.457 é a proibição de que a PGFN publique editais para a regularização de débitos tributários que tenham sido instituídos há menos de 90 dias. Essa medida foi justificada pela Procuradoria como uma forma de reforçar o caráter resolutivo das transações tributárias, exigindo maior comprometimento por parte dos contribuintes que aderirem aos acordos.

Segundo a Procuradoria, os contribuintes que firmarem acordo com a União devem manter-se regulares em relação às suas obrigações fiscais, sob pena de rescisão do acordo. O órgão enfatizou que a transação tributária não deve ser usada como um mecanismo de pagamento ordinário de tributos, mas sim como uma solução para situações excepcionais de inadimplência.

Judicialização e perspectivas futuras

Apesar das justificativas da PGFN, a mudança na regra para a regularização de débitos tributários pode acabar motivando a judicialização, especialmente entre contribuintes que consideram as novas exigências restritivas. A obrigatoriedade de manter-se regular com a Receita Federal e com a PGFN após a assinatura dos acordos pode ser vista como um empecilho para aqueles que enfrentam dificuldades financeiras, aumentando a chance de questionamentos judiciais.

Assim, as alterações promovidas pela Portaria nº 1.457 serão acompanhadas de perto pelos especialistas e tributaristas, que avaliarão o impacto dessas mudanças no ambiente de regularização de débitos tributários no Brasil.

Fonte: Valor Econômico.

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