Empresários brasileiros apontam a gestão de impostos como um dos maiores empecilhos na produtividade e crescimento dos negócios. Lidando com uma das maiores cargas tributárias do mundo, o empresário precisa se encontrar entre os mais de 70 tipos de tributos, entre impostos, taxas e contribuições, que compõe o sistema tributário nacional e manter-se atualizado sobre as edições de novas normas e alterações em série das já existentes, o que cria um ambiente de insegurança entre empresários e o fisco.
Mas já existem movimentações para mudar esse cenário. Em andamento na Câmara, a proposta de emenda constitucional (PEC) 45/2019 visa mudar as cobranças de impostos e taxas. A alteração fará com o que o país deixe de ter múltiplos impostos que incidem sobre a produção e consumo de bens e serviços para ter um único não-cumulativo sobre o valor agregado (imposto do tipo IVA).
Outro projeto que está em estudo no governo é o Manifesto da Sociedade Empreendedora pelo Imposto Único, que propõe a criação de um imposto único sobre movimentações financeiras. A proposta prevê um imposto eletrônico sobre pagamentos com a instituição de um tributo semelhante à CPMF e extingue a tributação sobre a folha salarial para incentivar a geração de empregos.
E o que mudará, de fato, no sistema tributário nacional? Neste artigo, preparamos um resumo com tudo que você precisa saber as alterações previstas.
A PEC 45/19
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/19, apresentada pelo deputado Baleia Rossi (MDB-SP), simplifica o sistema tributário nacional pela unificação de tributos sobre o consumo. O texto propõe a criação de um imposto sobre o valor agregado (IVA), chamado de Imposto sobre Operações de Bens e Serviços, ou IBS, que unifica três tributos federais (IPI, PIS e Confins), um estadual (ICMS) e um municipal (ISS), simplificando seu recolhimento sem reduzir a autonomia dos estados e municípios, que poderiam alterar sua alíquota. Além do IBS, a proposta inclui a criação do Imposto Seletivo, sobre bens e serviços específicos, de competência federal.
“Os efeitos esperados são extremamente relevantes, com uma simplificação do sistema tributário brasileiro e um aumento da produtividade e do PIB [Produto Interno Bruto] potencial do Brasil”, disse Rossi.
Com a criação de um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá os cinco que hoje incidem sobre o consumo, a PEC simplifica a cobrança e diminui a burocracia. A proposta tem como objetivos principais atacar a alta complexidade do sistema e acabar com a “guerra fiscal” entre os estados.
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) quanto à admissibilidade. Se aprovada, será examinada por uma comissão especial criada especialmente para essa finalidade. Em seguida, será votada em dois turnos pelo Plenário.
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O manifesto
O documento Manifesto da Sociedade Empreendedora pelo Imposto Único, redigido pelo Instituto Brasil 200, defende a instituição de um tributo semelhante à CPMF que levaria à extinção dos seguintes tributos federais: Imposto de Renda Pessoa Física, Imposto de Renda Pessoa Jurídica, CSLL, IPI, IOF, Confins e contribuições previdenciárias sobre a folha. O imposto único também substituiria três tributos estaduais (ICMS, IPVA e ITCD) e três municipais (ISS, IPTU e ITBI).
Pela proposta, a tributação se daria na entrada e na saída do dinheiro da conta, incidindo, portanto, sobre todos débitos e créditos. Incidiria ainda sobre trocas de produtos (uma troca de veículos, por exemplo, só poderia ser oficializada com o recolhimento do tributo), quitação de dívidas e operações de câmbio, por exemplo. Em caso de saques, o percentual seria dobrado, para tributar as compras em dinheiro. Abrangeria, dessa forma, qualquer fluxo de pagamentos.
Gabriel Kanner, presidente do Instituto Brasil 200, defendeu o tributo único como forma de alargar a base tributária e reduzir a sonegação de impostos. O documento conta com o apoio de senadores dispostos a levar a proposta adiante.
Resumo das mudanças no Sistema Tributário Nacional
Preparamos um quadro com as principais alterações da PEC 45/2019, que altera o Sistema Tributário Nacional, bem como a proposta do Imposto Federal sobre Movimentação Financeira.
SISTEMA ATUAL (IPI/PIS/COFINS/ICMS/ISS) |
PEC 45/2019 |
IMPOSTO FEDERAL SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA |
5670 leis municipais + 27 leis estaduais + 3 leis federais |
Legislação única |
Legislação única |
5680 Fatos geradores |
Fato gerador único |
Fato gerador único |
Milhares de alíquotas |
Alíquota uniforme para cada ente |
Alíquota única |
Milhares de obrigações acessórias |
Obrigações acessórias reduzidas |
Obrigação acessória única: consolidação dos Bancos |
Apuração descentralizada entre 5680 entes |
Apuração centralizada no Comitê Gestor |
Apuração centralizada nos Bancos |
Induziu guerra fiscal nas 3 esferas, fraturando a Federação |
Federalismo Cooperativo: cada ente define sua alíquota sobre a mesma base |
Centraliza a arrecadação na União: sem flexibilidade para cada ente definir sua alíquota |
Fiscalização fragmentada entre União, Estados e Municípios |
Fiscalização cooperativa entre entes |
Fiscalização Federal |
Tributo declaratório: lançamento por homologação feito pelo contribuinte |
Lançamento de ofício automatizado pelo Comitê Gestor |
Lançamento por homologação feito pelos Bancos |
Hipercomplexo para o contribuinte |
Menor complexidade para o contribuinte |
Simples para o contribuinte |
Não é neutro: setorializa o sistema tributário e interfere na escolha das pessoas |
Neutro para as empresas. Neutro para o cidadão. |
Não-Neutro para as empresas. Não-Neutro para o cidadão. |
Incentiva a economia informal |
Incentiva a formalização |
Incentiva a economia informal via desbancarização |
A carga tributária não é acessível para quem paga |
Possibilidade de percentuais mais acessíveis, com relação à informação |
A carga tributária não é transparente para quem paga |
Alíquota = 42,25% (10+9,25+18+5) – Cumulativo |
Alíquota = 25% – Não-cumulativo |
Alíquota = 2,5% – Cumulativo |
Repleto de incentivos fiscais |
Ainda sem definições sobre os diversos incentivos já em vigor |
Repleto de incentivos fiscais |
Onera investimentos |
Desonera investimentos |
Onera investimentos |
Altamente sonegável |
Foco em redução de sonegação, muito embora sem garantias ainda |
Baixíssima sonegação |
Capacidade arrecadatória em xeque |
Alta capacidade de arrecadação (considerando apenas o contexto de proposta) |
Alta capacidade de arrecadação momentânea |
Incide sobre operações com natureza econômica |
Incide sobre operações com natureza econômica |
Incide sobre qualquer movimentação financeira, independente de possuir ou não natureza econômica |
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