Iniciativa visa alinhar de maneira mais eficiente as práticas contábeis das empresas com a tributação federal

O líder do governo no Congresso, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), anunciou que o relatório da medida provisória (MP) sobre a subvenção do ICMS será apresentado na próxima terça-feira, 12, na comissão mista, com previsão de votação na quarta-feira. Embora a análise da proposta tenha sido adiada, o parlamentar assegurou que o calendário é “exequível”. A MP propõe uma nova sistemática de tributação federal para subvenções estaduais, impactando cálculos de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), com uma projeção de arrecadação de R$ 35,3 bilhões no próximo ano.

A medida limita a possibilidade de empresas utilizarem benefícios fiscais recebidos pelos Estados para reduzirem suas obrigações tributárias federais. Ou seja, quando a despesa é destinada a investimentos, as empresas receberão créditos fiscais correspondentes ao Imposto de Renda Sobre Pessoa Jurídica (IRPJ) pago sobre as subvenções. Essa iniciativa visa alinhar de maneira mais eficiente as práticas contábeis das empresas com a tributação federal, proporcionando uma abordagem mais transparente e justa para todos os envolvidos. Este movimento representa um passo significativo na busca por uma legislação tributária mais equilibrada e alinhada com as práticas empresariais modernas.

Principais Pontos da Proposta

Nova Sistemática

Propõe uma abordagem inovadora para o crédito fiscal federal nas subvenções estaduais, permitindo que os Estados concedam subvenções, mas as empresas só possam utilizar créditos federais se comprovarem o uso para investimento.

Mudanças na Subvenção de Custeio:

Encerra a possibilidade de empresas lançarem subvenções estaduais como custeio no IRPJ, impactando a arrecadação federal. Créditos fiscais só serão concedidos mediante comprovação de investimento, garantindo impacto nulo no IRPJ para despesas de custeio.

Mudanças na Subvenção de Investimento:

Empresas que investem após receber subvenção podem contabilizar no IR a receita de subsídio com a depreciação do equipamento comprado. O contribuinte se habilitará em um sistema digital para abater o valor do crédito fiscal recebido, com alíquota de 25% sobre o subsídio.

Número Limitado de Empresas Afetadas:

A Receita Federal estima que apenas entre 4 mil e 5 mil empresas que optam pelo lucro real usufruem dessas subvenções estaduais, minimizando o impacto na arrecadação federal.

Segurança Jurídica:

Embora a MP tenha vigência imediata, as mudanças entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2024, garantindo tempo de adaptação e segurança jurídica para as alterações propostas. Este período de transição visa assegurar uma implementação suave e eficaz das novas regras.

Fonte: UOL

Sobre o Grupo Studio

Fundada em 1996 na cidade de Porto Alegre/RS, a Monteiro & Saran, tradicional escritório de advocacia empresarial deu início ao Grupo Studio.

Partindo de uma ideia visionária e das necessidades de seus clientes de ter um resultado rápido e rentável, em 1998 o fundador José Carlos Braga Monteiro adotou um novo conceito no âmbito contábil, criando a Studio Fiscal.

Desvinculada da Monteiro & Saran, a Studio Fiscal surgiu para atuar no ramo de consultoria tributária em esfera administrativa através do sistema de franquias atingindo em 2017 o marco de 160 unidades e mais de 4000 empresas atendidas.

O Grupo Studio desenvolveu outras verticais de negócio, visando reduzir custos, aumentar performance e manter as empresas em compliance e através dos seus serviços, contribuindo com as empresas brasileiras com seu crescimento de uma forma financeiramente sustentável.

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