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MP 1.227/2024 – Impactos tributários e a importância do auxílio fiscal para empresas

  • junho | 2024

A Medida Provisória 1.227/2024, recentemente aprovada e publicada no Diário Oficial da União em 4 de junho de 2024, traz alterações tributárias significativas, direcionadas a mitigar os efeitos da manutenção da desoneração da folha de pagamentos de empresas e municípios.

Uma das mudanças de destaque é a limitação na compensação de créditos das contribuições ao PIS/Pasep e à Cofins. Anteriormente, esses créditos podiam ser utilizados para quitar outros tributos, como o Imposto de Renda, mas agora estão restritos à compensação dos próprios PIS/Pasep e Cofins.

O governo defende essa alteração como necessária para evitar distorções tributárias.

Além disso, a MP revoga dispositivos que permitiam o ressarcimento em dinheiro do saldo credor de créditos presumidos da contribuição ao PIS e da Cofins na aquisição de insumos, o que pode afetar o fluxo de caixa de diversas empresas.

A medida também estabelece condições para a fruição de benefícios fiscais e requer que pessoas jurídicas com esses benefícios prestem informações à Receita Federal sobre os mesmos, através de declaração eletrônica.

Outra mudança relevante é a autorização para que o Distrito Federal e os municípios julguem processos administrativos relacionados ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), antes de competência federal.

Diante desse cenário, a importância do auxílio fiscal para as empresas se destaca, especialmente em períodos de mudanças bruscas na legislação tributária. O apoio governamental por meio de benefícios fiscais pode ser crucial para mitigar os impactos negativos dessas medidas e garantir a continuidade dos negócios.

É essencial que as empresas estejam atentas às novas regras e busquem orientação especializada para compreender como essas mudanças afetarão suas operações e quais estratégias adotar.

O auxílio fiscal pode se tornar um aliado importante nesse processo de adaptação e enfrentamento dos desafios tributários impostos pela MP 1.227.

Confira abaixo o parecer de nosso CEO, José Carlos Braga, do Grupo Studio, sobre o tema:

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