Há dez anos atuando no direito privado, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luís Felipe Salomão afirmou em entrevista ao Valor que não se pode “demonizar” a atividade empresarial e defendeu que a interferência excessiva do Estado “testilha com a evolução da sociedade moderna”.
O ministro citou os efeitos da Lei da Liberdade Econômica, sancionada em 20 de setembro pelo presidente Jair Bolsonaro, no número de litígios que chegam à Corte, cenário que descreveu como “patológico”. Salomão diz que as mudanças devem diminuir a quantidade de processos no tribunal e, consequentemente, alavancar o desenvolvimento do país, uma vez que este é um marcador levado em conta pela maioria dos institutos de pesquisas econômicas.
Para ele, contudo, o ponto mais relevante da nova norma é o aprimoramento do trabalho das agências reguladoras, que, segundo ele, funcionam atualmente de forma abusiva, servindo mais como entrave do que como estímulo à economia.
“A lei procura tirar o Estado da atividade privada. Em um regime capitalista como o brasileiro, todo mundo sai ganhando: o banco empresta mais, a taxa de juros diminui, o emprego vem, a atividade econômica flui, o Judiciário trabalha melhor”, garantiu.
A diminuição do papel do Estado na economia, avalia o ministro, “é uma tendência mundial, sem retorno”. Salomão também fala sobre as consequências da MP nas leis trabalhistas e cita a reforma tributária como um importante complemento à nova norma.
Sobre o impacto da lei nos processos em curso no STJ, o ministro disse que “a atividade judiciária é levada em conta por todas as pesquisas do mundo sobre marcadores de desenvolvimento econômico. Uma atividade que confira segurança jurídica e, no caso da recuperação judicial, que implique razoável busca do crédito, em tempo também razoável, atrai investimentos, impacta diretamente a taxa de juros e todo o sistema financeiro. O Brasil se ressentia de uma legislação que pudesse desfraldar a bandeira da liberdade econômica. Acreditamos que a lei vá cumprir um papel importante e propiciar que o Judiciário honre sua finalidade de equilibrar os diversos direitos que estão em conflito – o do credor, de fazer valer seu crédito com respaldo e segurança, e o do devedor, de se defender adequadamente”.
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