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Lei do Bem: auxílio para empresas inovarem durante a crise

  • agosto | 2020

Com o cenário de crise devido à pandemia é necessário inovar, e a Lei do Bem, que cria a concessão de incentivos fiscais às pessoas jurídicas que efetuam pesquisas e desenvolvimento de inovação tecnológica, figura nesse momento como um facilitador para essa aproximação das empresas de verbas para esse fim.

A opinião é de Sidirley Fabiani, diretor da Gestiona Inovação Tecnológica, para quem as empresas, ao utilizarem esse benefício, já podem no primeiro ano-base conseguir incentivos fiscais para expandir a equipe de pesquisadores, investir em novos equipamentos e desenvolver produtos para o mercado interno e externo.

Para Fabiani, o desenvolvimento tecnológico é indispensável para vencer a crise, crescer os negócios e até mesmo o país, e saber usar a legislação com inteligência é o ponto que pode levar ao crescimento no negócio.

Com a Lei do Bem, diz, as empresas com atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Tecnológica (PD&I) no Brasil podem obter o incentivo, desde que atendam aos seguintes requisitos: estejam dentro do Regime do Lucro Real; desenvolvam projetos de PD&I no ano-base vigente; tenham lucro fiscal no Exercício vigente; e possuam Regularidade Fiscal (CND ou CPD-EM).

Assim sendo, a legislação permite a exclusão adicional das bases de cálculo do IR e da CSLL, sendo um percentual (normalmente entre 60 e 80% dos dispêndios realizados em PD&I no ano-base), resultando num ganho de caixa efetivo entre 20% a 34%, de modo a fomentar a inovação no Brasil, tornando as empresas beneficiárias mais competitivas.

Mas Fabiani explica que a Lei precisa de planejamento para ser assertiva: “sempre buscamos mapear nos nossos clientes projetos realmente inovadores, seja para a empresa ou para o mercado”.

Dentro do conceito do que é inovação, pode-se classificá-las como disruptiva, que basicamente é algum produto ou serviço que não existe no mercado nacional, alterando a forma de consumo, como por exemplo a completa mudança no mercado de “locação de filmes”, que hoje são consumidos através de plataformas on-line, como a Netflix. O outro modelo de inovação é o incremental, que temos como exemplo os smartphones dos principais fabricantes, que ano a ano sofrem melhorias em seus aparelhos.

Ambas podem se beneficiar da Lei do Bem, desde que estejam dentro das premissas já citadas. A essência da Lei do Bem é que sempre haja capital humano (pesquisadores das mais diversas áreas), precisando estar ligados ao regime de CLT e participando ativamente dos projetos desenvolvidos pela empresa beneficiária.

Fonte: Rota Jurídica

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