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Justiça manda Receita excluir ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL

  • dezembro | 2017

De acordo com o juiz, a orientação fixada pelo Supremo para o PIS e a Cofins se aplica igualmente para o IRPJ e da CSLL sobre o lucro presumido

O entendimento do Supremo Tribunal Federal de que o ICMS, por não compor faturamento ou receita bruta das empresas, deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins é válido também para o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A decisão é do juiz Peter de Paula Pires, da 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto (SP), que determinou que a Receita Federal exclua o ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. A sentença, proferida no dia 26 de outubro, atende a um pedido feito pelos advogados Carlos Eduardo Camassuti e Fernanda Cristina Veloso, do Camassuti & Veloso Advogados.

 

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De acordo com o juiz, que já havia deferido liminar para excluir o ICMS da base de cálculo, a orientação fixada pelo Supremo para o PIS e a Cofins se aplica igualmente para o IRPJ e a CSLL sobre o lucro presumido. Isso porque nenhum desses tributos constitui faturamento ou receita do contribuinte.

Assim o juiz determinou que a Receita Federal seja obrigada a excluir o ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Além disso, determinou a compensação de créditos recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos.

Clique aqui para ler a sentença.

via ConJur.

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