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JucisRS desobriga reconhecimento de firma por advogado ou contador

  • abril | 2020

Enquanto vigente o estado de calamidade pública decretada pelo Governador do Estado será dispensado o reconhecimento de firma das de procurações (documento principal ou anexo ao documento) no serviço registro digital – resolução 001/2020 do plenário da JucisRS.

Em ambos, deverá ser apresentado como anexo ao ato levado a registro uma cópia simples do documento de identidade do outorgante e uma declaração firmada pelo procurador, atestando que o documento é verdadeiro e confere com o respectivo original.
A declaração é gerada pelo sistema da JucisRS na plataforma do registro digital quando selecionada sua inclusão.

As juntas comerciais de todo o País estão passando por mudança com o objetivo de emitir certidões mais simples através de certificado de atributo, reconhecido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). O intuito é adiantar a expedição de certificados digitais para pessoas jurídicas através do tratamento eletrônico das informações.

O método foi feito pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei) em conjunto com o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) e está estruturada com as políticas governamentais frente ao coronavírus e com as recomendações passadas pelo Ministério da Saúde. Nesse momento, o objetivo é encontrar soluções para reduzir os efeitos negativos da pandemia para os empreendedores.

Efetivamente, a atividade viabiliza que o empresário tenha as condições indispensáveis para conseguir o seu certificado digital de pessoa jurídica de maneira mais acessível, rápida, segura e com menores custos. A mudança segue os métodos de simplificação da vida do cidadão e do empresário brasileiros propostos pela Secretaria Especial da Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

Para André Cruz, diretor da Drei, a transformação digital de serviços é o melhor caminho. “Essa iniciativa é a melhor a ser seguida pelos órgãos públicos que querem prestar um atendimento melhor aos usuários, de modo que nossos esforços serão sempre no intuito de apoiar ações nesse sentido.”

Confira as mudanças de Rotina do Sistema de Registro Mercantil no RS:

  • Preenchimento automático da guia de pagamento após preenchimento da FCN/Integrador.
  • Inclusão do link para o registro automático, após o preenchimento da FCN/Integrador.
  • Eliminação da pré-análise (análise do Documento Básico de Entrada – DBE) para todas as solicitações de registro do Empresário Individual (constituição, alteração e extinção).
  • Retirada da pergunta se o cidadão deseja realizar o registro automático.

Fonte: Jornal do Comércio

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