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ITCMD muda com reforma tributária e exigirá novo planejamento sucessório

  • setembro | 2025
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O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) sofrerá mudanças significativas com a reforma tributária em tramitação no Congresso. O tributo passará a adotar alíquotas progressivas, entre 2% e 8%, substituindo o modelo fixo aplicado em diversos estados. A alteração, além de ampliar a base de incidência, exige maior atenção de famílias e empresas ao planejamento sucessório e patrimonial.

Alíquotas progressivas do ITCMD

A principal novidade é a obrigatoriedade de alíquotas escalonadas conforme o valor da herança ou da doação. Enquanto a alíquota máxima de 8% já é aplicada em alguns estados, a progressividade passará a ser regra nacional.

Na prática, contribuintes com maior patrimônio terão aumento da carga tributária. Em São Paulo, por exemplo, a alíquota hoje é fixa em 4%. Se aprovado o projeto que prevê faixas progressivas entre 2% e 8%, heranças acima de R$ 9,9 milhões poderão ter a tributação dobrada.

Outros oito estados que ainda utilizam alíquotas fixas precisarão revisar suas legislações, o que pode elevar a carga fiscal para herdeiros de grandes fortunas. O impacto tende a ser significativo em estruturas patrimoniais familiares.

O que passa a ser tributado

Além da progressividade, a reforma amplia o alcance do ITCMD. Entre as mudanças estão:

  • Heranças e doações recebidas do exterior passam a ser tributadas;
  • Instituições sociais ficam isentas do imposto quando receberem doações ou heranças;
  • Planos de previdência PGBL e VGBL com duração inferior a cinco anos entram na base de incidência.

Essas alterações visam aumentar a arrecadação e reduzir brechas para planejamentos fiscais agressivos. Porém, exigirão atenção redobrada de contribuintes e seus consultores.

Base de cálculo passa ao valor de mercado

Outro ponto relevante é a mudança da base de cálculo do ITCMD sobre participações societárias. O Projeto de Lei Complementar nº 108/2024, em análise no Senado, prevê que o imposto deixe de ser calculado pelo valor patrimonial contábil e passe a adotar o valor de mercado.

Na prática, o Fisco poderá utilizar metodologias como patrimônio líquido ajustado, fluxo de caixa descontado e avaliação de intangíveis. Essa subjetividade deve aumentar o número de litígios, especialmente em holdings imobiliárias e empresas com ativos de difícil mensuração.

Repartição entre estados

O PL também propõe que, em transmissões de participação societária, o ITCMD seja devido proporcionalmente em cada estado onde houver bens imóveis da empresa. Essa regra pode gerar múltiplas exigências fiscais, com critérios distintos de apuração, ampliando a insegurança jurídica.

Planejamento sucessório ganha urgência

Diante desse novo cenário, especialistas reforçam a necessidade de antecipar estratégias de sucessão ainda em 2025. A constituição de holdings familiares aparece como alternativa eficiente para organizar heranças e reduzir custos tributários.

Entre as vantagens estão: agilidade na transferência de bens, eficiência fiscal, proteção patrimonial e governança familiar. No entanto, advogados e contadores alertam que o planejamento deve ser feito de forma técnica e em conformidade com a legislação, evitando riscos de autuações.

Para o CEO do Grupo Studio, José Carlos Braga Monteiro, “o ITCMD reformado mostra como o Brasil está se alinhando a práticas globais de tributação progressiva. Famílias empresárias e gestores precisam agir com antecedência para preservar seu patrimônio e assegurar segurança jurídica nas próximas gerações”.

Fiscalização será reforçada

A Receita Federal e os fiscos estaduais devem intensificar a fiscalização a partir de 2025. Estruturas artificiais de holdings ou tentativas de subavaliação de ativos devem ser alvo de questionamentos e multas.

O ITCMD reformado trará maior tributação sobre grandes patrimônios e aumentará a complexidade nas transmissões societárias. Para famílias e empresários, o momento de revisar patrimônios é agora. Antecipar doações e estruturar holdings familiares pode ser decisivo para garantir economia tributária e estabilidade jurídica.

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