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O Simples Nacional é um regime tributário simplificado criado para facilitar a vida dos microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Este sistema unificado permite que essas empresas façam o pagamento de diversos tributos de forma simplificada, unificando a arrecadação em uma única guia. Ele é visto como uma forma eficiente de reduzir a carga tributária e a burocracia, permitindo que pequenos negócios cresçam de maneira mais sustentável.

Quem pode optar pelo Simples Nacional?

O Simples Nacional é voltado para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte. Para ser enquadrada nesse regime, a empresa precisa atender a critérios como limite de faturamento e tipo de atividade exercida. Além disso, o regime também se aplica ao MEI caminhoneiro, que conta com regras específicas.

Uma das grandes vantagens do regime é que ele facilita o pagamento de impostos como ISS, ICMS, IPI, entre outros, por meio de uma única guia. Isso reduz significativamente a burocracia fiscal para pequenos negócios, promovendo uma melhor gestão de caixa.

Risco de exclusão por inadimplência

Apesar das facilidades oferecidas pelo Simples Nacional, muitas empresas enfrentam dificuldades em manter seus tributos em dia. Segundo a Receita Federal, mais de 1,8 milhão de microempreendedores e empresas correm o risco de serem excluídos do Simples Nacional por inadimplência. Juntas, essas empresas devem cerca de R$ 26,7 bilhões em tributos.

Dentre esse grupo, aproximadamente 1,1 milhão são MEIs e cerca de 754 mil são microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP). Embora os MEIs representem uma parte significativa dos inadimplentes, são as microempresas e EPPs que acumulam as maiores dívidas. Se a situação não for regularizada até 1º de janeiro de 2025, essas empresas serão automaticamente excluídas do regime do Simples Nacional, o que pode trazer sérios impactos financeiros.

Notificações e prazo para regularização

Os empreendedores que estão inadimplentes já começaram a ser notificados sobre a exclusão. Entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro de 2024, a Receita Federal enviou avisos por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN). Nesses avisos, constam informações sobre as pendências que precisam ser regularizadas.

Para verificar se a sua empresa foi notificada, é necessário acessar o Portal do Simples Nacional ou o portal e-CAC, utilizando a conta gov.br nos níveis prata ou ouro, ou um certificado digital. Caso haja pendências, a empresa terá até o fim de 2024 para regularizar a situação e evitar a exclusão do regime.

Se a empresa receber uma notificação e acreditar que a cobrança é indevida, é possível fazer uma contestação. Para isso, o empreendedor deve apresentar sua reclamação ao delegado de Julgamento da Receita Federal da sua região. O processo de contestação pode ser feito pela internet, o que torna o procedimento mais rápido e eficiente.

A Receita Federal orienta que o protocolo da contestação seja realizado dentro do prazo, para que a empresa tenha a oportunidade de permanecer no Simples Nacional, caso seja verificada alguma irregularidade na cobrança.

Impactos da exclusão

Ser excluído do Simples Nacional pode trazer diversos problemas para as empresas, principalmente no que se refere ao aumento da carga tributária. Ao sair desse regime simplificado, a empresa passa a ser tributada pelo regime do Lucro Presumido ou Lucro Real, ambos com uma estrutura tributária mais complexa e, muitas vezes, mais onerosa. Além disso, a empresa pode perder a competitividade no mercado, já que os custos com tributos tendem a aumentar, impactando diretamente na precificação dos produtos ou serviços.

Outro impacto significativo é a perda da simplificação no pagamento de tributos. Ao ser excluída do Simples Nacional, a empresa terá que lidar com diferentes obrigações acessórias e guias de pagamento para cada tributo, o que aumenta a burocracia e os custos operacionais.

Fonte: Contábeis.

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