Impostos seletivos e tributos previstos na reforma tributária aprovada na Câmara dos Deputados inclui a implementação do Imposto Seletivo, que será aplicado à produção, venda ou importação de produtos que possam ser prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

De acordo com a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, essa medida tem como objetivo desencorajar o consumo de certos bens, serviços ou direitos.

O Imposto Seletivo incidirá inicialmente sobre cigarros e bebidas alcoólicas, podendo ser expandido para incluir bebidas e alimentos com alto teor de açúcar. Há também a possibilidade de que o imposto seja aplicado a agrotóxicos e defensivos, embora inicialmente estivessem presentes no texto e tenham sido excluídos do Imposto Seletivo para facilitar a aprovação da reforma tributária pela bancada ruralista.

Em relação às alterações de preços nas bebidas alcoólicas e cigarros, especialistas afirmam que não deverá haver grandes mudanças, pois esses produtos já estão sujeitos a altas alíquotas de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), por serem considerados não essenciais.

Não existe alteração automática nos preços desses produtos. Atualmente, as mercadorias consideradas prejudiciais à saúde, como bebidas alcoólicas, cigarros e alimentos ricos em gordura, já são tributadas de forma diferenciada, com alíquotas majoradas de IPI e ICMS. Por exemplo, a alíquota de IPI para cigarros pode chegar a 30%, e a alíquota de ICMS em São Paulo também é significativamente mais alta do que a alíquota geral.

O setor tributário alega que as indústrias já levam em conta os tributos majorados na formação do preço dessas mercadorias. Com a introdução do imposto seletivo, juntamente com o IBS e o CBS, aplicados separadamente conforme sugerido na reforma, as indústrias terão que reavaliar o preço de seus produtos para excluírem os tributos embutidos.

Conforme estabelecido na PEC, o Imposto Seletivo será de responsabilidade do governo federal, com a arrecadação compartilhada com os demais níveis governamentais, e uma parte da arrecadação desse tributo será destinada à manutenção da Zona Franca de Manaus.

Com recursos provenientes da União, o fundo garantirá a continuidade dos benefícios fiscais já concedidos pelos estados até 2032. Em 2028, o fundo atingirá seu ponto máximo, com R$ 32 bilhões, e os recursos diminuirão posteriormente. O seguro-receita para compensar a perda de arrecadação dos entes federativos devido ao fim dos incentivos fiscais corresponderá a 5% do IBS. Os critérios de repartição incluirão:

– Estados e municípios com maiores perdas relativas (em termos percentuais) de arrecadação;

– A receita per capita do fundo não poderá exceder três vezes a média nacional para os estados e três vezes a média dos municípios de todo o país para as prefeituras.

Serão estabelecidos quatro tipos de alíquotas: padrão única, intermediária, reduzida e zero. A alíquota única padrão está prevista em 27,5%.

A alíquota reduzida para 40% da alíquota padrão será aplicada aos seguintes grupos, que possuem cadeias produtivas curtas e seriam impactados pelo IVA não-cumulativo:

– Dispositivos médicos;

– Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência;

– Medicamentos e produtos de cuidados básicos com a saúde menstrual (alíquota de IBS);

– Serviços de saúde;

– Serviços de educação;

– Produtos agropecuários fora da cesta básica, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;

– Insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal;

– Produtos e insumos da aquicultura;

– Produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais;

– Atividades desportivas;

– Bens e serviços relacionados à segurança e à soberania nacional, à segurança da informação e à segurança cibernética;

– Comunicação institucional;

– Produtos de limpeza consumidos por famílias de baixa renda;

– Setor de eventos;

– Nutrição enteral ou parenteral (que previnem ou tratam complicações da desnutrição).

Os profissionais liberais com atividades regulamentadas pagarão 70% da alíquota-padrão do IVA. Na prática, essa medida beneficia principalmente empresas, escritórios e clínicas que faturem mais de R$ 4,8 milhões por ano, uma vez que a maioria dos profissionais autônomos que ganham menos que esse valor está no Simples Nacional.