A Autorregularização Incentivada é um programa do governo que oferece benefícios aos contribuintes, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, que desejam regularizar suas pendências fiscais. Ao aderir a esse programa, os contribuintes têm a oportunidade de confessar suas dívidas e efetuar o pagamento ou parcelamento do valor integral do débito, sem multas de mora e de ofício, além de um desconto de 100% dos juros de mora.
O objetivo da Autorregularização Incentivada é conceder condições especiais para que os contribuintes regularizem seus débitos relacionados a tributos administrados pela Receita Federal. Esse programa foca em tributos não constituídos até 30 de novembro de 2023 e que não tenham sido declarados ou lançados até então.

Os contribuintes que aderem ao programa podem desfrutar de vantagens como a redução da dívida com o abatimento total dos juros de mora e isenção das multas, proporcionando uma oportunidade única para regularização fiscal.
Para empresas, a adesão pode resultar em uma redução significativa do passivo fiscal, impactando o balanço patrimonial e melhorando os indicadores financeiros, facilitando processos como captação de recursos e fusões e aquisições.
A adesão ao programa deve ser feita até 1º de abril de 2024, com pagamento inicial correspondente a 50% da dívida consolidada e parcelamento do restante em até 48 vezes, corrigidas pela taxa Selic mensalmente.

Em suma, a Autorregularização Incentivada é uma excelente oportunidade para regularizar débitos fiscais não declarados, com benefícios exclusivos oferecidos pelo governo federal.
A reforma tributária é essencial para a indústria, simplificando o sistema tributário com o IBS, eliminando custos operacionais e proporcionando um ambiente mais favorável aos negócios com desoneração das exportações e segurança jurídica. A reforma é vista como fundamental para impulsionar investimentos produtivos e superar a queda da atividade econômica.

A implementação da reforma pode gerar crescimento significativo no PIB nos próximos anos, impactando positivamente não só as empresas, mas também o bem-estar econômico dos cidadãos. Basicamente, o crédito tributário é uma forma de reduzir o saldo devedor após a apuração do imposto, e pode ser obtido através de um pedido administrativo ou judicial.
No caso do pedido administrativo, as autoridades fiscais podem reconhecer a recuperação do crédito, e é necessário entrar com um pedido por via administrativa. Já no caso do pedido judicial, quando as autoridades fiscais não reconhecem a obrigação de devolução de valores pagos em excesso, medidas legais devem ser tomadas.
Após a obtenção do crédito tributário, ele pode ser acessado de duas formas: restituição, onde o valor pago indevidamente é devolvido ao caixa da empresa, ou compensação, criando um saldo favorável que pode ser utilizado para reduzir futuras contas de impostos.
Confira mais detalhes sobre o assunto, no programa no Morning Call que foi ao ar nesta terça-feira: 12/03:
Link: CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS: OS BENEFÍCIOS DA UTILIZAÇÃO DOS PONTOS AMARELOS (youtube.com)