Com previsão de estar disponível para a população em outubro de 2024, o pix automático vai facilitar pagamentos recorrentes, como mensalidade de serviços.

No início de dezembro, o Banco Central publicou o principal arcabouço normativo que define as regras de funcionamento do Pix Automático. As resoluções alteram o regulamento do Pix, o manual de penalidades do Pix e as instruções normativas, que estabelecem os procedimentos operacionais do Pix automático e as regras de limites de valor. O funcionamento do Pix Automático foi apresentado em detalhes na 21ª reunião plenária do Fórum Pix, que também abordou outros temas da agenda de aprimoramento contínuo do Pix.

De acordo com o chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro, Angelo Duarte, o Pix Automático facilitará a cobrança recorrente de produtos e de serviços, aumentando a eficiência e a competição do setor. “Como o usuário possui relacionamento com essas empresas, em que consome seus produtos ou serviços com periodicidade definida, a possibilidade de pagamento por meio do Pix Automático trará benefícios para ambos. 

Do ponto de vista do pagador, após concedida a autorização, o Pix Automático será uma forma de pagamento transparente, o que trará comodidade e uma excelente experiência, acabando com a probabilidade de um pagamento não ser efetuado por esquecimento. Já do lado do recebedor, o Pix Automático tem o potencial para reduzir a inadimplência e otimizar o processo de cobrança, além de viabilizar uma ampliação da base de clientes dada a penetração do Pix”, explicou.

Custos mais baixos

Os receptores também se beneficiam com a perspectiva de custos mais reduzidos. Isso se deve não apenas à utilização da infraestrutura já existente do Pix, mas também à independência do modelo em relação aos convênios bilaterais, ao contrário do sistema atual de débito automático. Nesse sentido, as empresas podem ter uma única conta em um participante do Pix e receber transações de clientes, independentemente do banco ao qual estes pertencem. Além disso, os procedimentos operacionais serão uniformizados de acordo com o Regulamento do Pix e documentos específicos a serem publicados pelo Banco Central posteriormente. Isso não apenas facilitará a implementação, mas também criará condições equitativas de competição entre os diversos participantes do Pix.

A perspectiva de custos mais baixos tem o potencial de incentivar empresas de variados tamanhos e setores a oferecerem a opção de pagamentos recorrentes por meio do Pix Automático. Conforme destacado por Angelo Duarte, essa expectativa abre caminho para ampliar o acesso da população a determinados serviços, como serviços de streaming, portais de notícias, clubes por assinatura, empresas do setor financeiro e possíveis fornecedores desse novo serviço.

Regras

Com o intuito de garantir o funcionamento seguro e eficiente do novo produto, foram estabelecidas regras abrangentes para o Pix Automático, as quais estão detalhadas nas instruções normativas. Essas normas englobam:

  • Definições relacionadas à autorização prévia concedida pelo usuário pagador ao seu prestador de serviços de pagamento, juntamente com os respectivos parâmetros;
  • Jornadas para a autorização, a qual será sempre confirmada no ambiente seguro da conta;
  • Procedimentos para o cancelamento da autorização e do débito específico;
  • Diretrizes para a rejeição e a liquidação da transação;
  • Regras para novas tentativas em situações de insuficiência de fundos, entre outras circunstâncias;
  • Funcionalidades disponibilizadas ao usuário pagador e ao usuário recebedor;
  • Normativas para devolução e responsabilização em casos de erro;
  • Estabelecimento do limite diário para transações relacionadas ao Pix Automático, equiparado ao limite diário da TED.

Diante das diversas jornadas possíveis, é conferida ao usuário recebedor a flexibilidade de escolher o prestador de serviços de pagamento para disponibilizar o Pix Automático. Isso pode envolver a instituição que detém a conta, integrando-se por meio da API Pix ou da troca de arquivos, ambas padronizadas pelo BC. Alternativamente, o usuário recebedor pode optar por contratar um iniciador de pagamentos, utilizando a infraestrutura do Open Finance, proporcionando assim maior competição e variedade de escolhas no mercado. Essa flexibilidade promove um ambiente mais dinâmico e adaptável às necessidades individuais dos usuários.

Obrigatoriedade da Implementação

A implementação do Pix Automático será obrigatória para os usuários pagadores, conforme estabelecido pelos participantes do Pix. Quanto aos usuários recebedores, a oferta permanece como uma escolha facultativa. Aqueles que não disponibilizarem o serviço aos usuários pagadores a partir do lançamento, programado para 28 de outubro de 2024, poderão enfrentar penalidades diárias pelo atraso na oferta, limitadas a sessenta dias. O Banco Central também realizou ajustes em outras seções do Manual de Penalidades do Pix, visando abranger a implementação do Pix Automático e garantir que as instituições estejam em conformidade com as regras e procedimentos operacionais.

Está programada para janeiro de 2024 a publicação de um conjunto de manuais técnicos, que incluirá os requisitos mínimos para a jornada do usuário. Com o arcabouço normativo já disponível, as instituições participantes podem iniciar a fase de desenvolvimento. Como mencionado pelo BC, essas medidas visam assegurar a adesão adequada e a conformidade com as regulamentações estabelecidas.

Entenda a diferença do Pix Agendado para o Pix Automático

A Resolução incorpora ajustes significativos para aprimorar a prestação do serviço Pix Agendado, destacando-se a mudança fundamental que tornará obrigatória, a partir de outubro de 2024, a funcionalidade de recorrência, antes considerada opcional. É crucial ressaltar que o Pix Automático e o Pix Agendado para transações recorrentes, embora ambos atendam a casos de uso relacionados a pagamentos periódicos, apresentam diferenças que os complementam.

No Pix Automático, as instruções de pagamento são sempre originadas pelo usuário recebedor, obrigatoriamente uma pessoa jurídica, e requerem a prévia autorização do usuário pagador. Já no Pix Agendado recorrente, as instruções de pagamento são sempre geradas pelo próprio usuário pagador, podendo o beneficiário ser tanto uma pessoa física quanto jurídica.

Além disso, foram implementados ajustes para padronizar procedimentos operacionais, abrangendo o uso do canal secundário de liquidação, a definição do horário para o envio das ordens de pagamento, o horário limite para o cancelamento da transação, entre outros aspectos.

Para saber mais sobre o assunto, acesse as resoluções na íntegra: 

Fonte: Banco Central do Brasil

Sobre o Grupo Studio

Fundada em 1996 na cidade de Porto Alegre/RS, a Monteiro & Saran, tradicional escritório de advocacia empresarial deu início ao Grupo Studio.

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Desvinculada da Monteiro & Saran, a Studio Fiscal surgiu para atuar no ramo de consultoria tributária em esfera administrativa através do sistema de franquias atingindo em 2017 o marco de 160 unidades e mais de 4000 empresas atendidas.

O Grupo Studio desenvolveu outras verticais de negócio, visando reduzir custos, aumentar performance e manter as empresas em compliance e através dos seus serviços, contribuindo com as empresas brasileiras com seu crescimento de uma forma financeiramente sustentável.

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