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A Lei do Bem é uma lei brasileira que visa promover o desenvolvimento científico e tecnológico do país. A organização foi fundada em 2005 e oferece incentivos fiscais a empresas que investem em P&D (pesquisa, desenvolvimento e inovação).

Esses benefícios estão principalmente associados a diminuições no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

As empresas que realizam pesquisa e desenvolvimento tecnológico têm a opção de deduzir uma parte de seus gastos em projetos de inovação tecnológica, o que reduz a carga tributária.

O governo anunciou uma prorrogação no prazo para as empresas aproveitarem os benefícios da Lei do Bem.

Agora, as empresas têm até 30 de setembro para aderir, uma extensão do prazo anterior, que encerrava em 31 de julho.

Para usufruir dos benefícios da Lei do Bem, as empresas devem atender a certos critérios, como serem tributadas com base no lucro real, terem registrado lucro no ano fiscal anterior e não estarem inadimplentes. Não é necessário possuir estruturas de pesquisa e desenvolvimento estabelecidas ou projetos de inovação específicos.

Recentemente, o Ministério da Ciência e Inovação (MCTI) lançou um novo formulário eletrônico, o FormP&D, para facilitar a submissão de projetos para a lei.

Esse formulário agora está integrado à plataforma gov.br e à base de dados da Receita Federal, tornando a navegação mais rápida, intuitiva e interativa para os usuários, inclusive permitindo o acesso simultâneo por representantes de uma mesma empresa.

A adesão à Lei do Bem pode trazer benefícios significativos para as empresas, incluindo a redução de 50% no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de maquinários e equipamentos para projetos de pesquisa e desenvolvimento. Além disso, há a vantagem da redução a zero da alíquota de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) em remessas para o exterior destinadas ao registro e manutenção de marcas, cultivares e patentes, variando os percentuais conforme o caso.

De acordo com a ministra da Ciência, Tecnologia e Inovação, Luciana Santos, a Lei do Bem alcançou resultados recordes em 2022, com 3.593 empresas participantes e um investimento total de R$ 35,7 bilhões em 13.789 projetos de P&D.

Dicas para aproveitar os benefícios da Lei do Bem incluem familiarizar-se com os incentivos fiscais oferecidos, manter-se atualizado sobre as mudanças na legislação, investir em inovação, documentar projetos de P&D, consultar especialistas em contabilidade e direito tributário, e promover uma cultura de inovação dentro da empresa:

Conheça os benefícios: Familiarize-se com os benefícios fiscais oferecidos pela Lei do Bem, que incluem deduções fiscais e incentivos para investimentos em inovação e pesquisa tecnológica.

Esteja atualizado: Mantenha-se atualizado sobre as atualizações e mudanças na legislação relacionada à Lei do Bem. Isso pode incluir alterações nas áreas elegíveis para incentivos fiscais e requisitos para aproveitar esses benefícios.

Invista em inovação: Identifique áreas dentro do seu negócio que possam se beneficiar de investimentos em inovação e pesquisa tecnológica. Isso pode incluir o desenvolvimento de novos produtos, processos mais eficientes ou melhorias em tecnologias existentes.

Documente seus projetos: Mantenha registros detalhados de todos os projetos de inovação e pesquisa tecnológica realizados pela sua empresa. Isso inclui documentar os custos associados e os resultados alcançados.

Consulte especialistas: Considere consultar especialistas em contabilidade e direito tributário para garantir que sua empresa esteja aproveitando ao máximo os benefícios da Lei do Bem de acordo com as regulamentações e requisitos específicos.

Integre a cultura de inovação: Promova uma cultura de inovação dentro da sua empresa, incentivando a colaboração e o desenvolvimento de novas ideias entre os funcionários. Isso não apenas pode ajudar a aproveitar os benefícios da Lei do Bem, mas também impulsionar o crescimento e a competitividade do seu negócio.

Essas dicas pode ajudar os empresários a aproveitar ao máximo os benefícios oferecidos pela Lei do Bem, impulsionando a inovação e o crescimento de suas empresas.

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