Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 6-12, a Resolução 149 CGSN/2019 que divulga a opção feita pelos Estados e pelo Distrito Federal pela aplicação, no ano-calendário de 2020, de sublimite de receita bruta acumulada auferida, para efeito de recolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos optantes pelo Simples Nacional.
Os sublimites serão os seguintes:
- R$ 1.800.000,00 para os Estados do Acre e do Amapá;
- R$ 3.600.000,00 para os demais Estados e Distrito Federal.
Deve-se ressaltar que se aplicam os sublimites vigentes em cada Estado e no Distrito Federal para efeito de recolhimento do ISS devido aos estabelecimentos localizados nos respectivos municípios de sua circunscrição e no Distrito Federal.