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Será o fim da Substituição Tributária de ICMS em Santa Catarina?

  • março | 2018

Segundo informou a Secretária da Fazenda do Estado de Santa Catarina, foram revogados no Confaz, há uma semana, os protocolos que garantiam a cobrança de ICMS devido por substituição tributária, o famoso ICMS-ST, para produtos alimentícios, materiais de limpeza e utilidades domésticas.

ATENÇÃO: A partir de 1º de abril, tanto nas operações internas como nas interestaduais que tenham como destino Santa Catarina, já estarão sujeitas à nova orientação.

Em entrevista na manhã do dia 06/03/2018, o Secretário Paulo Eli, explicou que o principal objetivo do Estado é excluir a maior parte dos produtos do regime de substituição tributária progressiva (“para frente”) no ICMS. Afirmou ainda: “Vamos voltar ao modelo original e manter a substituição tributária apenas para bebidas, cigarros e combustíveis”. Atualmente, o Estado de SC tem entre 60% e 70% dos produtos sob o regime do ICMS-ST.

Ainda segundo declarou o Secretário da Fazenda, esse é um processo vagaroso, demanda paciência e tempo.

 

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Desde que o Supremo Tribunal Federal mudou as regras da tributação, suspendendo parte da regras constantes do Convênio 52/17 do Confaz, os pedidos de restituição da diferença do ICMS-ST em Santa Catarina ultrapassam a marca dos R$ 70 milhões. São pouco mais de dois meses, e esses números tendem a crescer, pois todos os dias, mais e mais empresas estão buscando soluções especializadas para fazer a apuração de sua real carga tributária, recuperando o que pagaram a maior, e com isso impactar positivamente nos resultados financeiros de seus negócios.

Destaque especial merece a Medida Provisória 29:

Publicada nesta última quinta-feira, 1º de março, no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, a medida estabelece a restituição, para o contribuinte, ou a complementação, para o Estado, do ICMS devido por substituição tributária (ICMS-ST). Em suma, essa Medida Provisória garante que o Estado irá ressarcir o contribuinte da diferença ou cobrá-la, quando o preço final do produto for diferente do que o valor presumido. Como a mudança será gradativa, tal MP vem para assegura esse direito até a saída definitiva da sistemática da substituição tributária.

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