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Fim de PIS, Cofins, ICMS: o Cronograma da Reforma Tributária

  • julho | 2026
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O que muda: os cinco tributos que deixam de existir

A Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 substituem cinco tributos sobre consumo por um modelo de IVA dual. Para o CFO que planeja capex, precificação e fluxo de caixa até 2033, entender exatamente o que acaba, o que nasce e em qual data é pré-requisito para qualquer decisão de médio prazo.

Os tributos extintos são:

  • PIS e Cofins, contribuições federais sobre faturamento, substituídas pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)
  • ICMS, imposto estadual sobre circulação de mercadorias, substituído pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)
  • ISS, imposto municipal sobre serviços, também absorvido pelo IBS
  • IPI, imposto federal sobre produtos industrializados, que não é substituído por outro tributo e simplesmente deixa de incidir, exceto sobre bens que competem com a Zona Franca de Manaus

No lugar desses cinco tributos, o novo sistema opera com três figuras: CBS (federal), IBS (estadual e municipal) e o Imposto Seletivo, cobrado sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e combustíveis fósseis. O IOF sobre operações de crédito também some do radar das empresas na prática, absorvido pelo novo desenho.

Por que isso importa agora, e não em 2033

A tentação natural é tratar a reforma como assunto de longo prazo. Esse é o erro mais caro que um CFO pode cometer neste momento. A transição já está em curso desde janeiro de 2026, com fase de testes operacionais, e qualquer ajuste de ERP, precificação e apuração de créditos feito hoje evita retrabalho quando as alíquotas plenas entrarem em vigor.

Segundo o Ministério da Fazenda, a alíquota de referência estimada para o IVA dual (CBS mais IBS) fica entre 26,5% e 28%, ainda sujeita a ajustes conforme o Comitê Gestor do IBS calibra a arrecadação necessária para manter a carga tributária neutra em relação ao sistema atual.

Cronograma completo: ano a ano até 2033

2026: fase de testes sem cobrança efetiva

Desde 1º de janeiro de 2026, empresas do regime regular já emitem notas fiscais com os campos de CBS e IBS preenchidos, usando alíquotas simbólicas de 0,9% para CBS e 0,1% para IBS. Não há recolhimento real: o valor é compensado com os tributos antigos, que continuam vigentes em paralelo.

O objetivo desse ano é puramente operacional: testar sistemas de emissão de documentos fiscais, ajustar integrações de ERP e validar o funcionamento do split payment, mecanismo pelo qual instituições de pagamento passam a segregar automaticamente o valor do tributo no momento da liquidação financeira da operação. Até 31 de julho de 2026, encerra-se a tolerância para o preenchimento facultativo desses campos nos documentos eletrônicos, o que torna o tema urgente para quem ainda não adaptou seu sistema fiscal.

2027: extinção de PIS e Cofins, fim do IPI e início do Imposto Seletivo

Em 2027 a CBS passa a ser cobrada em sua alíquota plena, substituindo definitivamente PIS e Cofins. No mesmo ano, o IPI é reduzido a zero para a maioria dos produtos (com exceção dos bens que concorrem com a Zona Franca de Manaus) e entra em vigor o Imposto Seletivo. É o primeiro ano em que a reforma gera impacto de caixa real, não apenas obrigação acessória.

Para indústrias que hoje se creditam de IPI na cadeia, esse é o ponto de maior atenção: a extinção do imposto elimina créditos que hoje compõem parte relevante do planejamento tributário de setores como bebidas, cosméticos e eletrônicos.

2028: ano de estabilização

Com CBS já operando em regime pleno desde 2027, 2028 funciona como período de ajuste fino antes do início da transição do ICMS e do ISS, que é a etapa mais longa e mais sensível do cronograma.

2029 a 2032: transição gradual de ICMS e ISS para o IBS

Esta é a fase mais longa e a que exige planejamento mais cuidadoso, porque ICMS e ISS não desaparecem de uma vez. Eles são substituídos progressivamente pelo IBS ao longo de quatro anos, com percentuais crescentes de migração:

  • 2029: IBS passa a responder por uma fração inicial da carga hoje representada por ICMS e ISS, com esses dois tributos ainda reduzidos proporcionalmente
  • 2030 e 2031: aumento gradual da participação do IBS, com redução equivalente de ICMS e ISS
  • 2032: último ano de coexistência, com IBS já respondendo pela quase totalidade da arrecadação que hoje cabe a ICMS e ISS

Nesse período, empresas com operação em múltiplos estados enfrentam o desafio de apurar dois sistemas simultâneos, o que aumenta temporariamente a complexidade de compliance antes de simplificá-la de forma definitiva.

2033: sistema pleno, extinção total dos tributos antigos

A partir de 2033, ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI deixam de existir por completo. O sistema opera exclusivamente com CBS, IBS e Imposto Seletivo. É também quando o mecanismo de split payment passa a valer em sua forma definitiva, com recolhimento automático no momento da transação financeira, sem exceções transitórias.

Split payment: o que muda no fluxo de caixa

Poucos pontos da reforma preocupam tanto o CFO quanto o split payment. Na prática, o valor do tributo devido é segregado automaticamente pela instituição financeira no momento do pagamento, antes mesmo de o dinheiro chegar à conta da empresa vendedora.

Isso significa que o capital de giro hoje disponível entre o recebimento da venda e o pagamento do tributo deixa de existir como fonte de liquidez de curto prazo. Empresas que historicamente usam esse intervalo para financiar operação precisam reconstruir sua modelagem de caixa antes da implementação plena em 2033, já que o descolamento entre faturamento e caixa disponível muda de forma estrutural.

Governança do novo sistema: o Comitê Gestor do IBS

Diferentemente do modelo atual, o IBS não será administrado pela Receita Federal. A Lei Complementar 227/2026 institui o Comitê Gestor do IBS, órgão com representação de estados e municípios responsável por definir o processo administrativo tributário do imposto e disciplinar a distribuição da arrecadação entre os entes federativos.

Para o departamento jurídico e fiscal da empresa, essa mudança de governança implica em um novo interlocutor para contencioso e consultas, distinto da estrutura hoje conhecida com a Receita Federal e as secretarias estaduais de fazenda.

O que o CFO precisa colocar na agenda deste semestre

Independentemente do porte da operação, alguns pontos não podem esperar o fim da fase de testes:

  1. Mapear todos os créditos acumulados de ICMS, PIS e Cofins e entender as regras de transição para aproveitamento desses saldos no novo sistema
  2. Validar se o ERP e o sistema de emissão de notas fiscais já suportam os campos de CBS e IBS exigidos desde 2026
  3. Reprojetar o fluxo de caixa considerando o impacto futuro do split payment sobre o capital de giro
  4. Revisar contratos de fornecimento e de venda com cláusulas de repasse tributário, já que a substituição de tributos cumulativos por um IVA de créditos amplos altera a formação de preço ao longo da cadeia
  5. Acompanhar a definição da alíquota de referência pelo Comitê Gestor do IBS, hoje estimada entre 26,5% e 28% para a soma de CBS e IBS

Pontos ainda em aberto

A reforma segue em regulamentação. A alíquota de referência definitiva, o tratamento de regimes específicos (como o Simples Nacional e setores com regime favorecido) e o funcionamento pleno do Comitê Gestor do IBS ainda dependem de normas complementares. Empresas que aguardam a “versão final” antes de agir correm o risco de implementar mudanças estruturais sob pressão, no meio da fase de transição mais crítica, entre 2029 e 2032.

O diagnóstico tributário preventivo, que mapeia exposição por tributo, por unidade de negócio e por prazo de transição, é hoje o instrumento mais eficaz para transformar essa incerteza regulatória em plano de ação executável. É esse tipo de leitura estruturada, cruzando o cronograma legal com a realidade operacional de cada empresa, que o Grupo Studio tem apoiado clientes a construir antes que a urgência vire crise de caixa.

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