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Fim da substituição tributária: o que muda até 2032?

  • abril | 2025
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A substituição tributária, tradicional mecanismo de arrecadação utilizado por governos estaduais, municipais e federal, está com os dias contados. Com a regulamentação da Reforma Tributária sobre o consumo, a tendência é que esse regime seja extinto. A Lei Complementar nº 214/2025, sancionada no início do ano, eliminou, como regra, a previsão de aplicação da substituição tributária nas operações relativas ao novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

O novo modelo busca simplificar o sistema tributário nacional, substituindo a lógica atual de cobrança de imposto na origem da operação — como ocorre com o ICMS — para a tributação no destino da mercadoria ou serviço. Essa mudança é um dos principais motivos para a extinção da substituição tributária, considerada um dos fatores de maior complexidade no sistema fiscal brasileiro.

Reforma Tributária e a substituição tributária: o que muda

De acordo com a nova legislação, o IBS será devido ao estado ou município de destino da operação, rompendo com o modelo anterior de arrecadação concentrada no local de origem. Esse novo princípio elimina a necessidade da retenção antecipada de tributos, característica central da substituição tributária.

Contudo, a extinção definitiva será gradual. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, em tramitação no Congresso, propõe o levantamento de estoques ao final de 2032 para produtos atualmente sujeitos à substituição tributária no âmbito do ICMS. Essa medida prepara o encerramento formal do regime até o início de 2033.

Outro marco importante será a revogação da Lei Kandir a partir de 2033, reforçando o objetivo de simplificação tributária no consumo e encerrando um ciclo de mais de duas décadas em que a substituição tributária foi amplamente utilizada.

Setores impactados pela extinção da substituição tributária

Diversos segmentos econômicos sentirão diretamente os efeitos da mudança. Entre os setores mais impactados estão:

  • Bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
  • Medicamentos;
  • Produtos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos;
  • Veículos automotores e autopeças;
  • Produtos eletrônicos e eletrodomésticos;
  • Materiais de construção e ferramentas.

Com o fim da substituição tributária, a tributação passará a incidir em todas as etapas da cadeia produtiva. Os contribuintes poderão se apropriar de créditos de IBS e CBS, o que promete reduzir distorções, melhorar o fluxo de caixa das empresas e tornar o recolhimento tributário mais transparente. Em contrapartida, a mudança exigirá maior controle fiscal em cada operação.

Regime específico para combustíveis

Apesar da extinção da substituição tributária na maioria dos setores, o setor de combustíveis seguirá regras específicas. Refinarias, centrais petroquímicas, formuladores de combustíveis e importadores ficarão responsáveis pela retenção e recolhimento do IBS e CBS nas operações com Etanol Anidro Combustível (EAC) e gasolina A.

Embora esse modelo seja tecnicamente uma responsabilidade tributária, mantém a lógica de antecipação de arrecadação similar à substituição tributária. Portanto, no segmento de combustíveis, haverá continuidade de um regime especial de tributação.

Diferimento do IBS para insumos agropecuários

O setor agropecuário também terá tratamento especial. A Reforma Tributária prevê o diferimento do IBS para insumos agrícolas, postergando a cobrança do tributo para uma etapa posterior da cadeia.

No modelo de diferimento, a tributação ocorrerá apenas na venda dos produtos agropecuários ao consumidor final ou à indústria de alimentos. Isso evita a tributação na aquisição dos insumos, preservando a competitividade do setor e melhorando o fluxo de caixa dos produtores.

Por exemplo, na venda de fertilizantes para um agricultor contribuinte do IBS e da CBS, não haverá incidência imediata dos tributos. A cobrança ocorrerá somente quando o milho, produzido com esse fertilizante, for vendido para a indústria.

Transição gradual até 2032

Embora as diretrizes estejam definidas, a implementação plena ocorrerá apenas ao final do período de transição, em 2032. Durante essa fase, o atual regime de substituição tributária continuará funcionando com ajustes progressivos.

O levantamento de estoque previsto no PLP 108/2024 visa evitar a bitributação na transição entre os modelos e garantir a correta compensação tributária dos produtos adquiridos sob a antiga sistemática.

A evolução da arrecadação e os próximos passos

A substituição tributária surgiu para combater a sonegação em setores de alta rotatividade. No entanto, com o avanço da tecnologia, documentos fiscais eletrônicos e cruzamento de dados, o controle fiscal evoluiu, reduzindo a necessidade desse regime.

Em 2024, os regimes de substituição tributária estaduais arrecadaram cerca de R$ 360 bilhões, segundo a Receita Federal. A extinção desse modelo exigirá dos fiscos atenção redobrada para manter a eficiência arrecadatória e prevenir fraudes.

Empresas dos setores impactados precisam investir em sistemas de gestão tributária mais robustos e capacitar suas equipes fiscais. A adaptação será fundamental para assegurar a conformidade e aproveitar os créditos tributários corretamente.

Até 2032, é essencial acompanhar todas as regulamentações complementares e as eventuais mudanças no PLP 108/2024, garantindo uma transição segura para o novo cenário tributário.

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