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A extinção da DIRF: o que você precisa saber sobre as novas obrigações acessórias

  • dezembro | 2024
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A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, DIRF, será oficialmente extinta a partir do exercício de 2026, correspondendo ao ano-calendário de 2025. Essa mudança impactará significativamente as obrigações acessórias, como o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), especialmente na EFD-Reinf e no eSocial.

Com a extinção da DIRF, o último envio será realizado em 2024, referente ao ano-calendário de 2023. Inicialmente, a Receita Federal havia planejado que 2024 marcaria o encerramento da declaração para fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2024. Contudo, o órgão prorrogou a obrigatoriedade para fatos geradores até 31 de dezembro de 2024.

Essa decisão foi tomada em resposta a pedidos de entidades representativas de diversos setores, que relataram dificuldades técnicas relacionadas à utilização da EFD-Reinf e do eSocial. Tais problemas poderiam comprometer a entrega de informações cruciais, como a retenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Alterações no eSocial com o Novo Layout 1.3

Com a extinção da DIRF, o eSocial assume novas funções, incorporando campos adicionais no layout 1.3. Esses campos contemplam informações como:

  • Dependentes;
  • Pensão Alimentícia;
  • Plano de Saúde;
  • Reembolso de Plano de Saúde;
  • Deduções de IRRF;
  • Previdência Complementar.

A alimentação correta desses dados será crucial para evitar inconsistências e possíveis penalidades. A partir do ano-calendário de 2025, qualquer informação pendente ou incorreta exigirá reabertura dos meses em questão para retificação.

Última entrega da DIRF e novos procedimentos

O envio final da DIRF ocorrerá em fevereiro de 2025, abrangendo informações do ano-calendário de 2024. O layout oficial para essa última entrega foi estabelecido pela Receita Federal no Ato Declaratório Executivo Cofis nº 35/2024.

Com a transição para o eSocial, empregadores devem adotar boas práticas para assegurar a conformidade dos dados enviados, incluindo:

  • Validação de Dados dos Dependentes: Verificar informações como CPF e incidência no IRRF.
  • Regras de Rateio para Pensionistas: Garantir que os valores estejam corretos.
  • Cadastro de Benefícios: Registrar plano de saúde, previdência complementar e reembolsos diretamente no sistema.
  • Configuração de Descontos: Ajustar rotinas do sistema para refletem os descontos adequados.
  • Conferência Final: Revisar as informações antes de submetê-las ao eSocial.

Atualizações necessárias para eventos do eSocial

A Receita Federal já estabeleceu bloqueios para o envio de eventos relacionados ao período de apuração a partir de janeiro de 2025, caso sejam utilizados layouts anteriores à versão 1.3. Eventos como S-1210 ou S-2501, enviados com layouts desatualizados, deverão ser retificados.

Essa transição do modelo tradicional da DIRF para o novo formato exige adaptação e atenção redobrada por parte dos empregadores e profissionais contábeis.

Como garantir a conformidade após a extinção da DIRF

A extinção da DIRF representa um marco na forma como as empresas gerenciam suas obrigações fiscais. Para garantir conformidade e evitar sanções, é essencial:

  • Atualizar sistemas internos para atender às exigências do layout 1.3;
  • Treinar equipes para lidar com as mudanças nos processos;
  • Acompanhar atualizações da Receita Federal sobre o tema.

Essa evolução não apenas simplifica o processo de envio das informações, mas também reforça a importância da precisão e da integração dos dados fiscais no ambiente digital.

A extinção da DIRF marca uma nova era nas obrigações fiscais das empresas brasileiras. A implementação do eSocial e do layout 1.3 exigirá adaptação, mas também trará oportunidades para melhorar a eficiência e a transparência no cumprimento das obrigações acessórias. Prepare-se agora para essa transição e mantenha sua empresa em conformidade com as novas exigências.

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