A Exclusão do ISS do PIS e Cofins muda a composição da base de cálculo de duas contribuições relevantes e leva muitas empresas a avaliar se a decisão pode gerar impactos financeiros e oportunidades de recuperação tributária.
No caso da exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins, porém, o caminho exige uma leitura mais cuidadosa: o Supremo Tribunal Federal decidiu o mérito a favor dos contribuintes, mas ainda existem pontos práticos e processuais que precisam ser avaliados antes de qualquer ajuste ou recuperação de valores.
Em 21 de outubro de 2026, o STF concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário 592.616, Tema 118 da repercussão geral, e definiu que o ISS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão foi tomada por 6 votos a 5 e deve orientar os demais casos semelhantes no Judiciário.
O que o STF decidiu sobre a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e Cofins?
O ponto central do julgamento era definir se o valor recolhido a título de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza poderia ser considerado receita ou faturamento da empresa prestadora de serviços para fins de incidência do PIS e da Cofins.
Segundo o Supremo Tribunal Federal, a maioria concluiu que o ISS não representa receita própria da empresa. Trata-se de um valor que transita pelo patrimônio e pela contabilidade do contribuinte, mas que tem como destinatário o município responsável pela cobrança do imposto.
Com isso, o STF fixou a tese de que o valor correspondente ao ISS não integra a base de cálculo das contribuições ao PIS e à Cofins. O entendimento foi firmado no Tema 118 da repercussão geral, vinculado ao RE 592.616.
Na prática, a Corte estabeleceu uma diferença entre aquilo que efetivamente constitui receita da empresa e o valor que apenas passa por sua contabilidade antes de ser destinado ao Fisco municipal.
Por que exclusão do ISS do PIS e Cofins é relevante para as empresas?
Para empresas prestadoras de serviços sujeitas ao ISS, a decisão pode alterar a forma de analisar a base utilizada para cálculo do PIS e da Cofins. Quanto maior a representatividade do ISS dentro do faturamento tributável, maior tende a ser a relevância do tema para a apuração.
Isso não significa, contudo, que toda empresa que recolheu PIS e Cofins sobre valores que incluíam ISS possa simplesmente retirar o imposto da base, recalcular cinco anos e utilizar o resultado como crédito. Antes de qualquer medida, é necessário compreender o alcance da decisão, o regime tributário da empresa, os períodos envolvidos e a situação processual de cada contribuinte.
Para organizações que ainda não fizeram uma revisão estruturada da apuração dessas contribuições, o julgamento também reforça a importância de revisar a composição da base tributável.
O Grupo Studio já abordou essa necessidade no conteúdo Créditos de PIS/Cofins: por que 2026 é o último ano para agir, que analisa outros pontos relevantes para o fechamento do ciclo desses tributos.
Tema 118 e Tese do Século: qual é a relação?
O debate sobre o ISS tem relação direta com uma discussão tributária já conhecida pelas empresas: a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, definida pelo STF no Tema 69.
Na chamada Tese do Século, o Supremo entendeu que o ICMS não representa receita ou faturamento próprio do contribuinte, porque o valor arrecadado é destinado aos estados. Esse entendimento passou a ser utilizado como referência em outras discussões sobre tributos incluídos na base de contribuições incidentes sobre receita.
No Tema 118, a maioria aplicou uma lógica semelhante ao ISS. O voto que desempatou o julgamento, apresentado pelo ministro Luiz Fux, considerou que faturamento e receita não podem ser confundidos com ingressos financeiros transitórios.
O histórico da discussão sobre tributos que integram a base do PIS e da Cofins também pode ser acompanhado no artigo do Grupo Studio sobre ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins.
O que significa o resultado de 6 votos a 5?
O placar apertado mostra que havia divergência relevante dentro do próprio Supremo. Cinco ministros defenderam que o ISS deveria permanecer na base das contribuições, enquanto seis votaram pela exclusão.
Isso é importante porque ajuda a dimensionar a complexidade jurídica do tema. A empresa não deve interpretar o julgamento como uma simples mudança operacional de cadastro fiscal. Trata-se de uma tese constitucional que passou por anos de discussão e que agora terá impacto sobre processos judiciais e estratégias tributárias de empresas prestadoras de serviços.
Por ter sido julgado em repercussão geral, o entendimento fixado no Tema 118 deverá ser observado nos demais processos que tratem da mesma questão.
A empresa pode recuperar PIS e Cofins pagos sobre o ISS?
Essa é provavelmente a principal pergunta para CFOs, controllers e diretores jurídicos depois da decisão. E a resposta exige cautela.
O STF decidiu o mérito da controvérsia, mas informou oficialmente que não analisou a modulação dos efeitos da decisão. Segundo a Corte, esse ponto poderá ser examinado caso sejam apresentados embargos de declaração.
A modulação é justamente o mecanismo que pode definir a partir de quando uma decisão produz efeitos e quais situações anteriores ficam preservadas. Por isso, neste momento, não é adequado tratar a recuperação retroativa como automática ou assumir que todas as empresas terão o mesmo alcance temporal.
Antes de projetar qualquer recuperação de valores, a empresa deve verificar alguns pontos:
- Se houve recolhimento de PIS e Cofins com o ISS incluído na base;
- Quais períodos estão envolvidos e quais documentos comprovam a apuração;
- Se existe ação judicial ou processo administrativo relacionado ao tema;
- Qual é o regime de apuração do PIS e da Cofins aplicável à empresa;
- Como eventual decisão sobre modulação poderá afetar períodos anteriores;
- Qual procedimento jurídico e fiscal é adequado para eventual reconhecimento e utilização de créditos.
Esse levantamento transforma uma tese tributária abstrata em uma análise concreta da situação da empresa. Sem essa etapa, há risco de superestimar valores, alterar a apuração antes do momento adequado ou tratar como crédito líquido algo que ainda depende de definição processual.
Se sua empresa tem volume relevante de ISS e quer entender a exposição ao Tema 118, converse com a equipe Tax do Grupo Studio para avaliar a situação fiscal, documental e jurídica antes de qualquer tomada de decisão.
O que ainda está em aberto após a decisão do STF?
O mérito constitucional foi resolvido: o ISS não integra a base do PIS e da Cofins. O principal ponto de atenção agora é o alcance temporal desse entendimento.
O próprio STF registrou que a modulação não foi analisada durante o julgamento de 21 de outubro. Isso significa que a discussão pode retornar ao Plenário em eventuais embargos de declaração.
Esse detalhe muda a forma como a empresa deve agir. O foco imediato deve estar em mapear dados, apurações, processos existentes e valores potencialmente envolvidos, sem antecipar uma conclusão sobre períodos recuperáveis.
Também é recomendável acompanhar a publicação do acórdão e eventuais recursos apresentados pelas partes. A tese de repercussão geral já foi fixada, mas esses próximos atos podem esclarecer pontos relevantes para a aplicação prática do precedente.
Quais empresas devem olhar para o Tema 118 primeiro?
O julgamento interessa principalmente a empresas prestadoras de serviços que tenham recolhimento relevante de ISS e incidência de PIS e Cofins sobre suas receitas.
O impacto potencial não depende apenas do faturamento total. Uma análise adequada deve considerar quanto do faturamento está sujeito ao ISS, quais alíquotas são aplicadas, como a empresa registrou esses valores e de que forma a base das contribuições foi formada ao longo dos períodos analisados.
Por isso, dois negócios com faturamento semelhante podem ter exposições bastante diferentes ao Tema 118. O diagnóstico precisa partir da operação real e dos documentos fiscais, não de uma estimativa genérica.
Como avaliar o impacto da exclusão do ISS no PIS e Cofins?
Uma revisão bem estruturada precisa conectar a decisão jurídica com a apuração fiscal. Em vez de começar por um valor estimado de crédito, a empresa deve reconstruir a lógica utilizada na formação da base.
Um processo de análise pode seguir quatro frentes principais:
- Mapeamento fiscal: identificar receitas sujeitas ao ISS e verificar como esse imposto foi tratado na base de PIS e Cofins.
- Reconciliação documental: confrontar notas fiscais, escriturações, declarações e recolhimentos para validar os valores.
- Análise jurídica: verificar o enquadramento da empresa no Tema 118 e a existência de ações ou processos administrativos relacionados.
- Acompanhamento processual: monitorar acórdão, embargos e eventual definição sobre modulação antes de concluir o alcance de períodos passados.
Essa abordagem reduz o risco de decisões precipitadas e permite que a empresa esteja preparada para agir quando os efeitos do julgamento estiverem suficientemente definidos.
O julgamento também afeta a rotina de compliance tributário
A decisão não deve ser observada apenas sob a ótica de recuperação de tributos. Ela também é relevante para a governança da apuração corrente.
Empresas com alto volume de documentos fiscais, múltiplos municípios ou sistemas de faturamento descentralizados precisam garantir que qualquer mudança de critério seja aplicada de forma consistente entre ERP, escrituração fiscal, controles contábeis e obrigações acessórias.
Esse cuidado é especialmente importante em 2026, último ano de vigência integral de PIS e Cofins antes da entrada da CBS prevista na transição da Reforma Tributária. Mesmo com a substituição das contribuições, as apurações dos períodos anteriores continuarão sujeitas a revisão, fiscalização e discussão administrativa ou judicial.
Qual deve ser o próximo passo da empresa?
O primeiro passo não é calcular um crédito. É identificar se a empresa está efetivamente exposta ao tema e organizar as informações necessárias para uma decisão segura.
Para CFOs, diretores financeiros, controllers e responsáveis jurídicos, a recomendação é reunir as áreas fiscal, contábil e jurídica para responder a três perguntas objetivas: o ISS foi incluído na base? Qual é a materialidade financeira envolvida? Existe alguma situação processual que altere o tratamento do caso?
A partir dessas respostas, torna-se possível definir se a empresa precisa apenas ajustar controles futuros, aprofundar uma revisão tributária ou avaliar medidas jurídicas relacionadas a períodos anteriores.
Dentro da vertical Tax do Grupo Studio, as soluções de Planejamento e Revisão Tributária (PRT) e Teses Judiciais atuam justamente na análise de tributos pagos, oportunidades tributárias e discussões jurídico-tributárias aplicáveis à realidade de cada empresa.
Decisão favorável exige análise antes de virar estratégia
A exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins encerra uma discussão constitucional que se arrastava há anos e estabelece uma orientação relevante para empresas prestadoras de serviços.
O STF definiu que o ISS não representa receita ou faturamento do contribuinte e, por isso, não deve compor a base das contribuições. Ao mesmo tempo, a Corte deixou a modulação dos efeitos para uma possível discussão posterior.
Para a empresa, isso significa que existe uma decisão importante a ser incorporada ao planejamento tributário, mas não um atalho para reconhecer créditos sem análise. O momento é de mapear exposição, validar documentos, acompanhar os próximos atos processuais e dimensionar as possibilidades de forma técnica.
O Grupo Studio atua há cerca de 30 anos na identificação e estruturação de oportunidades empresariais. Para avaliar como o Tema 118 pode impactar a sua operação, fale com nossa equipe.