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eSocial: saiba quais são as mudanças

  • junho | 2022
Categoria(s) do post: [categories_post separator=" | " exclude="_DESTACADO"]

Manter um ambiente de trabalho seguro e sem acidentes é o objetivo de todo o empregador. Mas caso aconteçam incidentes, eles precisam ser informados e agora as empresas podem usar a internet para fazer o envio pelo eSocial.

Os profissionais de Saúde e Segurança do Trabalho, SST, em seu primeiro contato com o eSocial costumam ter dificuldade em compreendê-lo, dado à maneira com que as informações sobre o programa são colocadas nos documentos oficiais do governo.

Em vista disso, os profissionais e empregadores acabam tendo dúvidas na hora do realizar o envio e podem não saber como lidar com o eSocial.

eSocial

O eSocial é o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas. Seu objetivo é unificar e simplificar o envio de informações sobre os empregados, por parte das empresas para o Governo Federal. Para isto, o governo fornece o manual, layout e tabelas referentes aos grupos, eventos e prazos.

Na prática, funciona assim:

  • A empresa precisa saber a qual grupo pertence, de acordo com a tabela oficial; 
  • De acordo com o grupo pertencente, a empresa deve enviar ao governo os eventos necessários (também descritos nas tabelas);
  • Os eventos devem ser enviados dentro do prazo.

Devido às imensas dificuldades de se implantar tamanho sistema de escrituração, o governo acabou criando uma versão mais simples: o eSocial Simplificado (versão S-1.0). 

Grupos do eSocial

O calendário de implantação do eSocial foi dividido em 4 grupos, os primeiros grupos são as empresas que possuem maior faturamento, o grupo 3 é dividido em pessoas físicas e jurídicas, e o quarto grupo são órgãos públicos e organizações internacionais.

  • GRUPO 1: empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões;
  • GRUPO 2: entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 e que não sejam optantes pelo Simples Nacional;
  • GRUPO 3 (Pessoas Jurídicas): empregadores optantes pelo Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos;
  • GRUPO 3: empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF;
  • GRUPO 4: órgãos públicos e organizações internacionais.

Mudanças no envio de eventos por terceiros

Empresas e profissionais da área de Segurança e Saúde no Trabalho podem usar tanto os sistemas próprios de gestão, quanto o ambiente web, conforme sua conveniência, para o envio dos eventos de SST para o eSocial.

Para isso, deverão estar habilitados com o perfil eSocial – Grupo SST da procuração eletrônica emitida pelo eCAC, da Receita Federal. Foi feita uma correção no sistema, que exigia tanto o perfil SST quanto o Web para habilitar o módulo Web SST do eSocial. 

Agora, basta o perfil SST para envio de eventos por sistema próprio, via web service, ou utilizando o módulo web, sem a necessidade de habilitação prévia do perfil Web Geral.

Fonte: Jornal Contábil.

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