Ir para o conteúdo
  • Quem Somos
    • Sobre Nós
    • Cases de Sucesso
  • Serviços
    • Tax
    • Legal
    • Energy
    • M&A
    • Finance
    • Family Office
    • Agribusiness
  • Tech
  • Seja Parceiro
    • Franquia
    • Parceria
  • Inovações
    • Lei do Bem
    • Finep
  • Conteúdos
    • Notícias
    • Imprensa
    • Materiais
    • GS Educação
  • Contato
    • Fale Conosco
    • Carreiras
  • Quem Somos
    • Sobre Nós
    • Cases de Sucesso
  • Serviços
    • Tax
    • Legal
    • Energy
    • M&A
    • Finance
    • Family Office
    • Agribusiness
  • Tech
  • Seja Parceiro
    • Franquia
    • Parceria
  • Inovações
    • Lei do Bem
    • Finep
  • Conteúdos
    • Notícias
    • Imprensa
    • Materiais
    • GS Educação
  • Contato
    • Fale Conosco
    • Carreiras

Empresas devem enviar DCP do 1º trimestre até quinta-feira, 15

  • maio | 2025

Empresas produtoras e exportadoras devem ficar atentas: o prazo para entrega do Demonstrativo de Crédito Presumido (DCP), referente ao 1º trimestre de 2025, encerra-se no dia 15 de maio. Trata-se de uma obrigação acessória exigida pela Receita Federal para a comprovação dos créditos fiscais obtidos com base em incentivos previstos em legislação específica.

O envio deve ser realizado por meio do Programa Gerador de Declaração (PGD), com transmissão via Receitanet, observando sempre o prazo legal: até o último dia útil da primeira quinzena do segundo mês subsequente ao encerramento de cada trimestre-calendário.

O que é DCP e qual sua função

O DCP (Demonstrativo de Crédito Presumido) é um documento exigido pela Receita Federal que permite o aproveitamento do crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), conforme previsto na Lei nº 9.363/1996.

Esse benefício fiscal visa compensar os valores pagos de PIS e Cofins sobre insumos utilizados na produção de mercadorias destinadas à exportação. Para tanto, é necessário declarar periodicamente os valores referentes ao crédito presumido com base nas operações de exportação realizadas.

Regras de apuração e legislação vigente

O direito ao crédito presumido do IPI foi originalmente estabelecido pela Lei nº 9.363/1996 e posteriormente ampliado pela Lei nº 10.276/2001, que incluiu novos itens na base de cálculo, como energia elétrica e combustíveis utilizados no processo produtivo.

Contudo, empresas optantes pelo regime não cumulativo de PIS e Cofins, conforme a Lei nº 10.833/2003, não podem se beneficiar do crédito presumido, o que limita a aplicação do DCP a contribuintes enquadrados em regimes específicos de tributação.

Quem deve entregar o DCP

A obrigatoriedade atinge empresas brasileiras que produzem e exportam produtos industrializados, desde que não estejam sob o regime não cumulativo de PIS e Cofins.

Para acessar o crédito presumido, a empresa deve informar no DCP o regime tributário adotado e o método de apuração, respeitando os prazos estabelecidos pela Receita Federal.

Cálculo do crédito presumido para empresas exportadoras

A base de cálculo do crédito presumido corresponde à soma mensal dos insumos adquiridos no mercado interno e utilizados no processo produtivo, incluindo:

  • Matérias-primas (MP);
  • Produtos intermediários (PI);
  • Materiais de embalagem (ME);
  • Energia elétrica;
  • Combustíveis.

Sobre esse total, aplica-se o percentual de 5,37%, resultando no valor do crédito presumido passível de compensação no período. Esse cálculo deve ser repetido a cada trimestre, considerando apenas os insumos efetivamente consumidos na produção destinada à exportação.

Periodicidade e prazos para as empresas

O DCP tem entrega trimestral. O prazo segue o seguinte padrão: até o último dia útil da primeira quinzena do segundo mês após o encerramento do trimestre-calendário.

Assim, para o 1º trimestre de 2025 (janeiro a março), o prazo final para envio é 15 de maio.

Como realizar o envio

O preenchimento do DCP deve ser feito exclusivamente no Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível no site da Receita Federal. Após revisar as informações, a transmissão eletrônica é realizada por meio do Receitanet.

A entrega fora do prazo está sujeita à multa por atraso, conforme a legislação vigente.

A importância do compliance fiscal para as empresas

Manter o compliance fiscal é essencial para garantir o direito ao crédito presumido e evitar sanções. O DCP é uma obrigação que permite acesso a um incentivo relevante, especialmente para empresas exportadoras que desejam aumentar sua competitividade no mercado internacional.

É fundamental que contadores e profissionais da área fiscal revisem atentamente as informações antes da transmissão e mantenham organizados todos os documentos que comprovem as operações de exportação e aquisição de insumos.

Além disso, o correto cumprimento das obrigações acessórias reforça a imagem de conformidade das empresas diante dos órgãos fiscalizadores, contribuindo para uma gestão tributária mais eficiente e segura.

Fonte: Contábeis. 

Quer se manter atualizado? Acompanhe o Morning Call, nosso boletim diário transmitido ao vivo pelo Instagram e YouTube do Grupo Studio, de segunda a sexta-feira às 9h.

Categorias
  • _DESTACADO
  • Agronegócio
  • Contabilidade
  • Depart. Pessoal
  • Energia
  • Finanças
  • Geral
  • Jurídico
  • M&A
  • Marketing
  • Recrutamento
  • Sociedade
  • Studio Log
  • Tech
  • Tributário
  • Varejo
Navegue por categorias
  • Geral
  • Agronegócio
  • Contabilidade
  • Finanças
  • Tributário

Conheça nossos
Materiais Gratuitos

Diversos ebooks para você expandir seu conhecimento.
Saber mais
Foto de bruna.pacheco
bruna.pacheco

Menu

  • Quem Somos
    • Sobre Nós
    • Cases de Sucesso
  • Serviços
    • Tax
    • Legal
    • Energy
    • M&A
    • Finance
    • Family Office
    • Agribusiness
  • Tech
  • Seja Parceiro
    • Franquia
    • Parceria
  • Inovações
    • Lei do Bem
    • Finep
  • Conteúdos
    • Notícias
    • Imprensa
    • Materiais
    • GS Educação
  • Contato
    • Fale Conosco
    • Carreiras
  • Quem Somos
    • Sobre Nós
    • Cases de Sucesso
  • Serviços
    • Tax
    • Legal
    • Energy
    • M&A
    • Finance
    • Family Office
    • Agribusiness
  • Tech
  • Seja Parceiro
    • Franquia
    • Parceria
  • Inovações
    • Lei do Bem
    • Finep
  • Conteúdos
    • Notícias
    • Imprensa
    • Materiais
    • GS Educação
  • Contato
    • Fale Conosco
    • Carreiras

Entre em contato

(51) 3021-7970 | contato@grupostudio.com.br

Porto Alegre:
Rua Gen. Neto, 556 – Moinhos de Vento, Porto Alegre – RS, 90560-020

São Paulo: Av. Brig. Faria Lima, 3402 – Itaim Bibi, São Paulo – SP, 04538-132

Suporte

Contato
Política de privacidade

© Copyright 2026. Grupo Studio – Todos os direitos reservados. 
CNPJ: 08.865.854/0001-42