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Entenda o que é DIFAL e para que ele serve

  • março | 2018

Nas empresas que atuam no Brasil — seja ela pequena, média ou de grande porte —, os executivos têm vários desafios organizacionais diariamente. Dos mais variados como: gestão de pessoas, carteira de clientes, entre outros. No entanto, a já complexa legislação fiscal é bombardeada constantemente com novas leis, normas e outros. Nesse contexto, você sabe o que é DIFAL?

Torna-se importante revisitarmos o que é o ICMS — pois o DIFAL é derivado desse encargo. O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) é um tributo estadual, e os valores auferidos são utilizados pelos Estados brasileiros. Ele é originado quando há movimentação de produtos/serviços. Uma compra no supermercado do bairro é exemplo de mercadoria circulando.

Agora, já relembrado a respeito do ICMS, vamos decifrar o que é DIFAL? Hoje, sabe se sua empresa está operando com esse tributo? Não se preocupe! Este artigo explicará o que é, para que serve e muito mais! Venha conosco e aproveite a leitura!

O que é DIFAL e para que serve

Ainda utilizando o exemplo da compra de supermercado que você faz com sua família, visualize algumas mercadorias como feijão, arroz, palmito, leite, entre outros. Se fizer o exercício de observar os dados de fabricação, vai notar que boa parte deles tem outro Estado de origem, diferente do que você reside. Geograficamente, o Brasil é gigante e tem várias culturas agrícolas espalhadas pelas regiões, devido a fatores climáticos, de relevo, logístico etc.

Posto isso, o DIFAL — Diferencial de Alíquota do ICMS — é um cálculo empregado nas operações interestaduais, que anteriormente a 2016 era aplicado exclusivamente nas operações interestaduais para consumidor final e contribuinte do ICMS, e após a alteração dada pela Emenda Constitucional nº 87/2015 passou a valer também nas operações interestaduais para consumidor final e não contribuinte do ICMS.

Os Estados têm diferentes alíquotas internas variando (na maioria dos casos) entre 17% e 18%, somados a isso temos as alíquotas interestaduais, podendo ser 4%, 7%, ou 12%.

Sabendo que a alíquota interestadual (via de regra) é menor do que a alíquota interna, naturalmente você tenderia a comprar do menos tributado, ou seja, de outro estado, correto? Com isso, o DIFAL é aplicado em cima dessa diferença e tenta equilibrar o cenário. De certa forma, é uma medida que visa preservar a competitividade justa no mercado.

Como funciona o cálculo

É importante pontuar que o DIFAL só existe quando a alíquota de ICMS entre os dois Estados envolvidos é menor do que a alíquota interna da mercadoria comercializada. Exemplo: uma operação de venda da mercadoria “x” entre os Estados de Pernambuco e São Paulo tem alíquota interestadual de 12% e alíquota interna de 18% no estado de destino, sendo assim, o DIFAL é de 6% sobre o valor da operação.

De forma objetiva, temos uma memória de cálculo: (%Alíquota ICMS Interna – %Alíquota ICMS Interestadual).

 

Mudança em 2017

As alterações que vigoraram a partir de 1º de janeiro de 2016 têm relação direta no modo como a partilha é feita entre as unidades federadas. Anteriormente, em 2016 quando passaram a valer as novas regras impostas pela EC 87/2015, a divisão era 60% do DIFAL para o Estado de origem e 40% para o Estado de destino.

A partir de 2017 temos:

  • 2017: 40% para Origem e 60% para Destino;
  • 2018: 20% para Origem e 80% para Destino;
  • 2019: 100% para o Estado de Destino.

Ficou um pouco mais trabalhoso por meio desses detalhes, especialmente se considerarmos as organizações com estruturas mais enxutas.

Agora que você sabe o que é DIFAL, pode acompanhar como é gerido em sua empresa. Gostou do conteúdo? Que tal agora se aprofundar ainda mais e conhecer as qualidades essenciais de um bom negociador?

 


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