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Entenda o processo de lançamento do crédito tributário

  • agosto | 2018

Entenda o processo de lançamento do crédito tributário

 

Ouça também nosso post:

De maneira simples, o lançamento do crédito tributário, conforme o art. 142 do Código Tributário Nacional, é o ato privativo da autoridade fiscal a quem a lei atribui competência.

Dentro da realidade empresarial, a expressão “lançamento do crédito tributário” é relativamente comum, sobretudo nos expedientes contábeis — indispensáveis à manutenção do negócio em conformidade com a lei e as obrigações que dela decorrem. No entanto, devido à sua estreita relação com o universo jurídico, ainda gera uma série de dúvidas em muitos empresários, gestores e diretores.

A precisão conceitual do termo crédito tributário e o conhecimento sobre as etapas de constituição desse crédito — o que se conhece por lançamento — é de suma importância na gestão financeira de um negócio, pois permite entender melhor como o Fisco atua.

Por isso, preparamos este post para esclarecer melhor esse assunto e deixá-lo mais inteirado sobre quando precisa ser lançado ou não. Acompanhe!

 

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Crédito tributário: conceito e funcionamento

A relação obrigacional tributária, isto é, o dever de pagar tributo ou penalidade, tem duas faces: obrigação e crédito. Não se pode falar da obrigação de pagar uma quantia senão vinculando um devedor a um credor. Em outras palavras, quem deve pagar, deve pagar a alguém e, portanto, se há obrigação, há também o respectivo crédito.

Obrigação e crédito, então, surgem simultaneamente. No entanto, quando se fala em crédito tributário, o Código Tributário, em seu art. 142, dá a essa expressão um sentido mais específico, pressupondo certeza e liquidez em razão da formalização do crédito tributário. A partir do momento em que se verifica que o fato gerador ocorreu, identifica-se o sujeito passivo e apura-se o valor devido.

Resumindo, pode-se dizer que, enquanto a obrigação tributária surge com o fato gerador, o crédito tributário só se constitui após todo o processo que formaliza a sua existência e lhe garante exigibilidade, ou seja, o lançamento

Lançamento do crédito tributário: modalidades e procedimentos

Embora o lançamento seja feito por um agente administrativo — um Auditor-Fiscal, por exemplo —, é possível a participação do contribuinte nessa relação. De acordo com essa participação, o lançamento é classificado em três modalidades:

Lançamento por declaração

Nessa modalidade, o contribuinte é quem fornece ao Fisco as informações para que apure o crédito tributário e o notifique para poder pagá-lo. Essa declaração engloba os fatos indispensáveis à apuração, pelo Fisco, do crédito tributário — como dados contábeis, documentos, livros e registros.

Lançamento por homologação

Aqui o funcionamento já é um pouco diferente, pois é o contribuinte quem apura e paga o tributo, cabendo ao Fisco apenas homologar o procedimento quando realizado de maneira correta. É o que se conhece na praxe tributária como “autolançamento”, dada a autonomia do contribuinte em realizá-lo.

Lançamento de ofício

Por outro lado, o lançamento de ofício é aquele realizado direta e exclusivamente pelo Fisco, nos casos em que a lei assim estabelece.

Além dessa hipótese, a modalidade também é aplicada quando o tributo é submetido, mediante a Lei, a uma das outras modalidades citadas anteriormente, mas o contribuinte não realiza os atos que eram de sua responsabilidade, ou seja, não presta as informações, apura ou efetua o pagamento do tributo devido.

Dispensa de lançamento do crédito tributário: quando isso é possível

Apesar de ser o lançamento do crédito tributário o processo padrão para que se constitua a obrigação, liquide-a e a torne exigível face ao contribuinte, há situações em que o ato administrativo de lançamento é dispensado, constituindo-se o crédito tributário de maneira direta.

A situação é verificada nos casos de lançamento por homologação que, como vimos, são aqueles em que o contribuinte realiza todo o procedimento de apuração e informa ao Fisco. Nesses casos, se o contribuinte, mediante declaração, reconhece o débito, o crédito tributário é constituído, dispensando quaisquer outras providências.

Por fim, o lançamento do crédito tributário, embora demonstre ser um expediente técnico e burocrático, como vimos, é possível de ser entendido de maneira simples, desde que se conheça os conceitos e as etapas envolvidas.

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