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A energia solar e a reforma tributária caminham para uma reconfiguração profunda com a substituição do ICMS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), prevista para ocorrer entre 2029 e 2033. A mudança impactará diretamente os convênios do Confaz, afetando incentivos fiscais estaduais concedidos ao setor solar fotovoltaico, tanto na aquisição de equipamentos quanto na geração e compensação de energia elétrica.

A Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar) alerta que convênios como o ICMS nº 101/97, responsável por isentar equipamentos como módulos e inversores, podem perder a validade. Isso compromete benefícios fiscais que impulsionam a geração centralizada (GC) e distribuída (GD), pilares da expansão do setor de energia solar no país.

Como a energia solar e a reforma tributária afetam os convênios atuais

Um ponto de equilíbrio vem da Emenda Constitucional nº 132/2023, que preserva a isenção sobre a energia elétrica devolvida às unidades consumidoras dentro do Sistema de Compensação de Energia (SCE), conforme previsto no Convênio ICMS nº 16/15. Com a reforma, esse benefício será estendido ao novo IBS e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), o que amplia os efeitos positivos da política de incentivo à geração própria de energia.

No entanto, segundo a Absolar, permanecem restrições como a limitação a projetos de até 1 MW — enquanto a Lei 14.300/2022 já prevê isenção para empreendimentos de até 3 MW, inclusive para geração compartilhada e múltiplas unidades consumidoras (EMUC). Regiões como o Sudeste, que hoje oferecem benefícios adicionais, podem sentir perdas relevantes.

“É essencial que o novo sistema preserve a competitividade da energia solar no Brasil. Acreditamos que os ajustes devem caminhar para maior clareza e segurança jurídica para investidores e empresas,” afirma José Carlos Braga Monteiro, CEO do Grupo Studio.

Simplificação tributária e seus reflexos para o setor solar

Apesar dos desafios, a reforma tributária traz avanços. A unificação de tributos como ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins sob as novas siglas CBS e IBS promove uma estrutura fiscal mais simples, transparente e menos onerosa. A Absolar destaca que isso pode reduzir custos contábeis, litígios tributários e tornar o ambiente de negócios mais previsível — uma vantagem estratégica para o setor de energia solar.

O texto da reforma também prevê o diferimento do pagamento de IBS e CBS para o consumidor final, alinhado ao modelo atual do ICMS. Isso garante mais estabilidade em operações de compra e venda de energia, beneficiando geradores, comercializadores e consumidores finais.

Impactos sobre arrendamentos e modelos de autoprodução

A entidade também chama atenção para a nova incidência de IBS sobre o arrendamento de terras a partir de 2029, o que pode comprometer o retorno de investimentos em projetos estruturados nesse modelo. No caso do arrendamento de usinas, ainda existem dúvidas sobre a classificação tributária do modelo em que uma empresa cede o uso da usina para outra parte consumir a energia gerada. A incerteza pode gerar entraves operacionais para projetos de autoprodução.

Frente a esse cenário, a atuação de especialistas no setor ganha ainda mais importância. A Studio Energy, braço do Grupo Studio voltada à redução de custos com energia, desenvolve soluções personalizadas para empresas por meio de diagnósticos completos e implementação técnica. O objetivo é minimizar gastos e ampliar a eficiência energética, com impacto direto nos resultados financeiros e ambientais das organizações.

“Nosso papel é viabilizar soluções que façam sentido para cada cliente. Em um momento de transição tributária, isso exige conhecimento técnico, planejamento e comprometimento com o resultado,” reforça José Carlos.

Fonte: Portal Solar. 

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